Política

Corte constitucional da Itália rejeita limitar cidadania para descendentes

Decisão mantém direito de sangue e pode abrir caminho para contestar nova lei que restringe cidadania a netos de italianos

A Corte Constitucional da Itália rejeitou nesta quinta-feira (31) pedidos para limitar o reconhecimento da cidadania italiana pelo direito de sangue. Tribunais de cidades como Roma, Milão, Florença e Bolonha questionaram a lei de 1992, que garante cidadania a filhos de italianos sem exigir vínculo territorial. A decisão pode influenciar o debate sobre a nova lei que restringe o direito a filhos e netos.

Decisão da corte e questionamentos judiciais

A Corte Constitucional analisou pedidos de diversos tribunais italianos, que contestavam um trecho da lei de 1992 responsável por garantir cidadania a descendentes de italianos, mesmo sem qualquer vínculo territorial com a Itália. Os juízes solicitavam que o modelo atual fosse considerado inconstitucional por não exigir conexão direta com o país.

Com a decisão, o entendimento permanece de que o direito de sangue segue válido para descendentes, independentemente de laços territoriais.

Nova lei aprovada pelo parlamento

Em maio, o Parlamento da Itália converteu em lei um decreto que restringe o reconhecimento da cidadania italiana pelo direito de sangue. Agora, o direito está limitado a filhos e netos de cidadãos italianos nascidos no exterior, excluindo bisnetos, trinetos e gerações mais distantes.

As novas regras impactam milhares de brasileiros descendentes de italianos que imigraram para o Brasil entre o fim do século 19 e início do século 20.

Critérios da nova legislação

Pela nova lei, o reconhecimento da cidadania italiana só é possível para filhos ou netos de italianos que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:

  • O pai, mãe, avô ou avó mantém exclusivamente a cidadania italiana, ou mantinha no momento da morte.
  • O pai, mãe ou pais adotivos residiram na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após adquirirem a cidadania italiana e antes do nascimento ou adoção do filho.

Processos protocolados na Justiça antes de 28 de março, data de publicação do decreto, não foram afetados pelas novas regras. A decisão da Corte pode abrir precedente para contestar a constitucionalidade da nova lei, ampliando o debate sobre o tema.

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