Política

STF conclui interrogatório de sete réus do núcleo 4 por tentativa de golpe de Estado

Processo entra em fase final com prazo para diligências e julgamento na Primeira Turma do Supremo

O STF encerrou nesta quinta-feira (24) o interrogatório de sete réus do chamado núcleo 4, acusados de participação em tentativa de golpe de Estado em 2022.

Com a conclusão da instrução processual, abre-se prazo de cinco dias para diligências adicionais antes das alegações finais.

Os réus são acusados de propagar notícias falsas e atacar virtualmente instituições e autoridades.

Acusações e depoimentos

Segundo a Procuradoria-Geral da República, o núcleo 4 atuava em operações estratégicas de desinformação, propagando notícias falsas sobre o processo eleitoral e realizando ataques virtuais a instituições e autoridades que ameaçavam os interesses do grupo. “Todos estavam cientes do plano maior da organização e da eficácia de suas ações para a promoção de instabilidade social e consumação da ruptura institucional”, afirmou a PGR.

Os depoimentos dos sete réus ocorreram entre os dias 14 e 16 de julho, marcando o encerramento da etapa de instrução processual. Após essa fase, acusação e defesas têm cinco dias para solicitar diligências adicionais.

Etapas processuais seguintes

Encerrado o prazo para diligências, abrem-se períodos sucessivos de 15 dias para apresentação das alegações finais por acusação e defesa. Nesta etapa, as partes resumem as apurações e apresentam seus argumentos pela condenação ou absolvição dos réus.

Julgamento e possíveis desfechos

Concluídas as alegações finais, o processo pode ser levado a julgamento na Primeira Turma do STF. O colegiado decidirá se os integrantes do núcleo 4 serão condenados ou absolvidos. Em caso de condenação, os magistrados definirão a pena de cada réu. Se houver absolvição, o processo será arquivado.

Em ambas as situações, cabe recurso dentro do próprio Supremo. O ministro Alexandre de Moraes será responsável por avaliar eventuais pedidos de diligências adicionais antes do julgamento.

As diligências, que podem ser solicitadas tanto pela defesa quanto pela Procuradoria-Geral, servem para complementar a investigação com base nas informações coletadas durante a instrução processual.

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