O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou que a Procuradoria-Geral da República e as defesas dos sete réus do núcleo 4 apresentem alegações finais no processo sobre tentativa de golpe de Estado.
O prazo para a PGR é de 15 dias, seguido de mais 15 dias para as defesas. Os réus são acusados de operações estratégicas de desinformação e ataques virtuais.
Detalhes do processo e dos réus
O pedido de Alexandre de Moraes refere-se à fase final do processo, após a coleta de provas. As alegações finais são a última oportunidade para as partes apresentarem argumentos e conclusões antes da decisão judicial.
Os sete réus do núcleo 4 são: Ailton Moraes Barros (ex-major do Exército), Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército), Giancarlo Rodrigues (subtenente do Exército), Guilherme Almeida (tenente-coronel do Exército), Reginaldo Abreu (coronel do Exército), Marcelo Bormevet (agente da Polícia Federal) e Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal).
No despacho, Moraes também determinou que tribunais apresentem certidões de antecedentes criminais dos réus em até cinco dias. Caso haja processos em andamento, as certidões devem incluir o detalhamento do trâmite.
As certidões serão expedidas por órgãos como Tribunal Superior Eleitoral, Superior Tribunal de Justiça, Superior Tribunal Militar, Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Eleitorais e Tribunais Regionais Federais.
Acusações e próximos passos
A Procuradoria-Geral da República acusa o núcleo 4 de realizar operações estratégicas de desinformação, propagar notícias falsas sobre o processo eleitoral e atacar virtualmente instituições e autoridades. Segundo a PGR, “todos estavam cientes do plano maior da organização e da eficácia de suas ações para a promoção de instabilidade social e consumação da ruptura institucional”.
A ação penal está na reta final da instrução processual. Após as alegações finais, o caso pode ser levado a julgamento na Primeira Turma do STF, que decidirá pela condenação ou absolvição dos réus.
Se condenados, os magistrados definirão as penas individualmente. Em caso de absolvição, o processo será arquivado. Em ambas as situações, cabe recurso dentro do próprio STF.