O Brasil atingiu em maio o recorde de 77 milhões de pessoas inadimplentes, segundo a Serasa. Diversas leis federais oferecem proteção e direitos a quem tem contas atrasadas, impondo limites às ações dos credores.
Entre as principais normas estão o Código de Defesa do Consumidor, a Lei do Superendividamento, a Lei do Desenrola e o Estatuto do Idoso, que garantem desde o direito à renegociação até a proibição de práticas abusivas.
Principais leis de proteção ao inadimplente
A Lei do Superendividamento foi criada para proteger consumidores que não conseguem pagar suas dívidas sem comprometer o mínimo necessário para viver. Ela permite a renegociação e parcelamento das dívidas, além de garantir o chamado “mínimo existencial”, atualmente estimado em cerca de R$ 600, para despesas básicas como alimentação, moradia e saúde. Segundo Fernando Eberlin, professor da FGV, “já existe um debate na Justiça para aumentar esse valor nos próximos anos”.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe práticas abusivas na cobrança, como ameaças, coação ou exposição vexatória do devedor. O artigo 42 assegura que o consumidor não pode ser constrangido durante a cobrança, enquanto o artigo 43 limita a negativação a cinco anos. Em 2023, o STJ decidiu que o consumidor deve ser notificado antes de ser incluído em cadastros de inadimplentes. Rodrigo Salgado, professor da Mackenzie, destaca: “O direito à informação é um dos pilares do Código”.
A Lei do Cadastro Positivo possibilita que o histórico de pagamentos positivos seja considerado por instituições financeiras, facilitando o acesso a crédito para quem mantém as contas em dia. Já a Lei do Sigilo Bancário protege as informações financeiras do consumidor contra uso indevido durante cobranças.
A Lei do Protesto Eletrônico agiliza a cobrança de dívidas, mas exige notificação prévia ao consumidor, garantindo transparência no processo.
Novas normas e proteção constitucional
A Lei do Desenrola, criada em 2023, facilitou a negociação de dívidas e ajudou a reduzir em 2 milhões o número de inadimplentes nos primeiros 10 meses, segundo dados do governo. Ela também limitou os juros do rotativo do cartão de crédito, impedindo que a dívida ultrapasse o dobro do valor original. Roberto Pfeiffer, ex-diretor do Procon, alerta que “o teto atual, de 100%, ainda é bastante alto”.
O Estatuto do Idoso proíbe a retenção de documentos e cartões como forma de cobrança para pessoas com mais de 60 anos, prática considerada crime com pena de até dois anos de detenção e multa. Pfeiffer explica: “A retenção de documentos é um ato que beira a extorsão, uma forma de pressionar o idoso a pagar mais rapidamente”.
A Constituição Federal também protege o inadimplente: ninguém pode ser preso por dívida, exceto em caso de pensão alimentícia, e toda cobrança deve respeitar o devido processo legal e a dignidade humana. Pfeiffer ressalta: “O direito do consumidor é um direito fundamental. Consequentemente, o consumidor endividado encontra um amparo a mais na Constituição”.