Política

Defesa de Daniela Mercury solicita novamente ao STF análise de ação penal contra Eduardo Bolsonaro

Advogados pedem julgamento após três anos de espera e manifestação favorável da PGR à queixa-crime por difamação

A defesa de Daniela Mercury voltou a pedir ao Supremo Tribunal Federal a análise da abertura de ação penal contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro por difamação.

Os advogados destacam a demora de três anos e a manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República à queixa-crime apresentada pela cantora.

Entenda o caso

O pedido da defesa de Daniela Mercury ao STF ressalta que, desde a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), em 14 de agosto de 2024, já se passaram 11 meses sem que a Corte tenha analisado a admissibilidade da queixa-crime. Os advogados também relatam diversas tentativas frustradas de notificar o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), alvo da acusação de difamação.

Segundo a cantora, o parlamentar teria editado e divulgado uma fala sua, atribuindo-lhe uma afirmação falsa sobre a orientação sexual de Jesus. O caso foi levado ao Supremo em 2022, quando a vítima apresentou a queixa-crime, instrumento formal para acusação de crime na Justiça.

A manifestação da PGR, assinada pelo vice-procurador-geral Hindemburgo Chateaubriand Filho, atendeu a uma determinação do ministro Nunes Marques, relator do caso. No parecer, a PGR afirmou que, ao divulgar o vídeo supostamente editado, Eduardo Bolsonaro “ultrapassou os limites da liberdade de expressão e os contornos da sua imunidade parlamentar material”.

O documento da defesa de Daniela Mercury enfatiza que, mesmo após três anos do ocorrido, o Supremo ainda não analisou a admissibilidade da queixa-crime. “Há três anos Daniela Mercury aguarda a tutela do Poder Judiciário em face da difamação que foi vítima, mas sequer houve a análise de admissibilidade da queixa-crime”, afirma o texto.

O parecer da PGR também destacou que a conduta atribuída ao deputado configura fato penalmente típico, sujeito à apreciação do Poder Judiciário, que deverá avaliar a existência de elementos que confirmem a materialidade e autoria do crime.

Caso o STF aceite a queixa-crime, Eduardo Bolsonaro se tornará réu e uma ação penal será aberta contra ele na Corte. A defesa da cantora reforça a necessidade de julgamento célere, diante da espera prolongada e da manifestação favorável da PGR.

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