O Supremo Tribunal Federal concluiu nesta quarta-feira (1º) a análise das regras de prescrição da Lei de Improbidade Administrativa, que pune agentes públicos por irregularidades na gestão de recursos do Estado.
O plenário barrou a redução de oito para quatro anos do prazo prescricional em determinadas fases do processo, por entender que a mudança viola a Constituição.
Ao mesmo tempo, a Corte fixou um teto de 20 anos para a prescrição nos casos de improbidade — prazo máximo dentro do qual o Judiciário pode punir irregularidades.
A lei que regula a improbidade administrativa foi reformada pelo Congresso Nacional em 2021. Entre as mudanças aprovadas estava uma regra sobre como o prazo prescricional é contado: em determinadas situações — como a apresentação da ação ou a publicação da sentença —, a contagem seria interrompida e, ao retomar, correria pela metade do tempo original.
O STF considerou essa redução desproporcional. Para o colegiado, cortar o prazo pela metade prejudica a capacidade da Justiça de responsabilizar agentes por condutas ilícitas, facilitando que casos de desvio de recursos públicos prescrevam antes de uma decisão definitiva.
O que está em jogo na prescrição
A prescrição define o período em que a Justiça pode punir uma irregularidade. Encerrado o prazo, o caso não pode mais ser processado, independentemente da gravidade da conduta.
Na improbidade administrativa — que abrange atos como causar prejuízo ao erário ou obter vantagem indevida no exercício de cargo público —, as regras prescricionais determinam diretamente até quando o Estado pode responsabilizar seus agentes.
No julgamento concluído nesta quarta, os ministros analisaram recursos e ações que questionavam mais de 20 trechos da lei reformada. As decisões afetam tanto casos em andamento quanto futuras investigações sobre irregularidades na gestão pública.
Na semana anterior, o plenário já havia definido os limites da perda da função pública, as regras de bloqueio de bens de acusados e a exigência de dolo para configurar improbidade — entendimentos que formam o pano de fundo da decisão desta quarta.
A exigência de dolo — a intenção deliberada de agir de forma irregular — foi reafirmada pela Corte no mês passado. Com isso, situações de culpa ou negligência não podem ser enquadradas como improbidade administrativa, o que estreita o escopo de aplicação da lei.
O conjunto de julgamentos iniciados em 2025 e retomados em maio deste ano representa um dos esforços mais abrangentes do STF para uniformizar a interpretação da lei alterada pelo Congresso. As teses fixadas pelo plenário serão aplicadas pelos tribunais de todo o país nos processos em curso.
