Política

STF define em 8 de abril modelo de eleição para governador interino do Rio

Sem maioria formada, plenário decide entre voto direto e eleição pela Assembleia para sucessor de Castro
Fachada do STF com Cristo Redentor ao fundo, representando a decisão sobre eleição direta para governador Rio de Janeiro

O Supremo Tribunal Federal julga no dia 8 de abril como será escolhido o próximo governador do Rio de Janeiro para o mandato-tampão até o fim de 2026.

A decisão vai definir se a escolha caberá à Assembleia Legislativa do estado, em eleição indireta, ou diretamente aos eleitores fluminenses, nas urnas.

Nos bastidores da Corte, ministros avaliam que não há maioria formada — e que as conversas internas dos próximos dias serão decisivas para o resultado do julgamento.

A origem da disputa

O caso tem raiz na cassação de Cláudio Castro pelo TSE por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Na véspera da decisão que o tornaria inelegível, Castro renunciou ao cargo — manobra que ministros pró-eleição direta consideram um desvio de finalidade para manter seu grupo político no poder.

Na última sexta-feira (27), o ministro Cristiano Zanin suspendeu o processo de eleição indireta conduzido pela Assembleia Legislativa fluminense, atendendo a pedido do PSD. O partido ingressou no STF com duas ações distintas.

As duas frentes do PSD no STF

A primeira contesta trechos da lei aprovada pela Assembleia que regulamentava a eleição indireta — com voto aberto e prazo de 24 horas para descompatibilização dos candidatos. No plenário virtual, a maioria dos ministros já votou pelo voto secreto e manteve o prazo de 24h, mas Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flavio Dino e Cristiano Zanin abriram divergência ao defender eleição direta.

A segunda ação questiona a decisão do TSE que, ao cassar o governador, determinou eleição indireta para a sucessão. Foi justamente a ação do PSD no STF — que enquadrou a renúncia de Castro como manobra para fraudar a punição eleitoral — que levou Zanin a suspender o processo de eleição indireta dias antes do julgamento ser marcado. O partido alega que a manobra viola entendimento consolidado do STF, segundo o qual eleição direta é obrigatória quando a vacância ocorre há mais de seis meses da eleição.

Duas idas às urnas em 2026

Se o STF determinar a eleição direta, os eleitores fluminenses terão de votar duas vezes em 2026: primeiro para escolher o governador interino, depois nas eleições gerais de outubro. Para organizar o pleito, o prazo estimado é de mais de 100 dias.

Os ministros favoráveis ao voto popular argumentam que a intervenção judicial se justifica diante da manobra de Castro e do risco de interferência de grupos políticos — e até de organizações criminosas — em um pleito conduzido pela Assembleia.

No julgamento virtual encerrado na semana passada, Moraes, Gilmar Mendes, Flavio Dino e Zanin já haviam aberto divergência defendendo eleições diretas — posição que agora vai ao plenário presencial em 8 de abril. O colegiado vai deliberar sobre todos os aspectos do caso, fixando as regras definitivas para a disputa.

A disputa tem origem na retificação do TSE que, ao corrigir a certidão da cassação de Castro, confirmou a eleição indireta como caminho — decisão que o PSD passou a contestar diretamente na Corte. O governador eleito no mandato-tampão administra o estado até o fim de 2026, quando o vencedor das eleições de outubro assume em 2027.

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