O ministro André Mendonça, do STF, proibiu com urgência o acesso a dados de Daniel Vorcaro armazenados na sala cofre da CPMI do INSS e determinou que a Polícia Federal retire seus equipamentos do local.
A decisão foi motivada pela identificação de mensagens íntimas trocadas entre o banqueiro e sua ex-noiva, a modelo Martha Graeff, entre os conteúdos armazenados.
A defesa de Graeff classificou a situação como “grave violência” e informou que a modelo estuda acionar a Justiça.
Mendonça, relator do caso Master no STF, agiu após a identificação de conteúdo sensível nos dados armazenados pela CPMI — incluindo conversas íntimas entre Vorcaro e Martha Graeff. A defesa da influenciadora divulgou nota negando qualquer envolvimento em ilicitudes e afirmando que ela não mantém relacionamento com o banqueiro há meses.
Na última quinta-feira, a comissão parlamentar convocou Graeff para depor. O requerimento foi aprovado em votação simbólica, mas a data ainda não foi marcada.
Dados encolheram de 450 GB para 313 MB
A decisão de Mendonça vem na esteira da reação do ministro Gilmar Mendes, que classificou o vazamento das conversas íntimas de Vorcaro como “barbárie institucional” e “gravíssima violação ao direito à intimidade” — leia mais sobre a posição de Gilmar Mendes.
Em apenas 12 dias, os dados de Vorcaro disponibilizados à CPMI encolheram de centenas de gigabytes para apenas 313 megabytes em 206 arquivos, após triagem conduzida pela PF a pedido do ministro. O presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), confirmou que a comissão havia recebido menos de 1% do material original. Entenda o filtro nos dados de Vorcaro.
Cronologia das decisões no STF
Em dezembro de 2025, o então relator Dias Toffoli havia determinado que o Senado Federal recolhesse os dados referentes às quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático de Vorcaro aprovadas pela CPMI. A decisão foi revista apenas em fevereiro de 2026, já sob responsabilidade de Mendonça.
No intervalo entre as duas decisões, a comissão recebeu aproximadamente 450 gigabytes de documentos, em grande parte referentes ao sigilo telemático disponibilizado pela Apple — dados do celular do banqueiro salvos em nuvem.
Ao encaminhar o material filtrado, a PF informou estar disponibilizando apenas “parte dos dados da quebra de sigilo de dados telemáticos” em desfavor de Vorcaro. Mendonça também havia determinado que as quebras de sigilo realizadas pela própria PF no âmbito do STF fossem repassadas à comissão, mas esse material ainda não chegou. Dias antes, Mendonça já havia aberto um inquérito na PF para apurar como os dados sigilosos chegaram à imprensa — saiba mais sobre o inquérito aberto no STF.