O Tribunal Superior Eleitoral retomou nesta terça-feira (10) o julgamento de recursos que pedem a cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, e a aplicação de inelegibilidade de oito anos ao político.
Os processos têm origem nas eleições de 2022 e foram movidos pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação de Marcelo Freixo, adversário derrotado na disputa pelo Palácio Guanabara.
Uma eventual condenação pode abrir caminho para novas eleições ao governo do Rio.
As acusações
O MP Eleitoral e a campanha de Freixo acusaram Castro e o vice-governador Thiago Pampolha (MDB) de irregularidades na Ceperj — fundação estadual voltada a políticas públicas — e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) durante o período eleitoral.
As ações, apresentadas em setembro de 2022, apontam abuso de poder político e econômico, irregularidades nos gastos de campanha e condutas proibidas a agentes públicos no período eleitoral.
No julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), o governador e o vice foram absolvidos. Os processos também envolvem o deputado estadual Rodrigo Bacellar, afastado da presidência da Assembleia Legislativa fluminense.
O voto da relatora
O julgamento no TSE teve início em novembro do ano passado. A ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, votou pela cassação e inelegibilidade de Castro, além de determinar a realização de novas eleições para o governo estadual.
Gallotti também concluiu que Bacellar deve perder o mandato e ficar inelegível, e votou pela aplicação de multas aos envolvidos, incluindo Pampolha. O ministro Antônio Carlos Ferreira interrompeu a análise com um pedido de vista.
A defesa de Castro argumentou que fatos administrativos alheios ao cenário eleitoral não têm o poder de interferir no resultado das urnas, negando abuso de poder e uso eleitoreiro da Ceperj e da Uerj. Advogados de Pampolha e Bacellar pediram a rejeição dos recursos, alegando provas frágeis e decisão fundamentada pelo TRE-RJ.
Nesta terça, os outros seis ministros do TSE devem apresentar seus votos. Cabe ao colegiado decidir entre a rejeição dos recursos — o que arquivaria o processo — ou a condenação, com a consequente cassação dos mandatos e decretação de inelegibilidade.
O mecanismo é o mesmo que mantém Pablo Marçal fora das urnas até 2032: pela Lei da Ficha Limpa, uma condenação por órgão colegiado em segunda instância gera inelegibilidade automática de oito anos — independentemente de recursos pendentes.
Caso confirmada a cassação, o Rio de Janeiro precisaria realizar novas eleições para o governo do estado, reabrindo a disputa política no maior colégio eleitoral do Sudeste fora de São Paulo.