A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, nesta terça-feira (30) o recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão que eliminou a aposentadoria compulsória como punição disciplinar máxima a juízes.
Com a rejeição dos embargos de declaração, fica consolidado o entendimento de que magistrados responsáveis por infrações graves devem perder o cargo — não apenas ser aposentados compulsoriamente.
Por que a PGR recorreu — e por que perdeu
Em maio, a Primeira Turma fixou que a aposentadoria compulsória não pode ser a sanção máxima aplicável a magistrados. A punição mais grave passou a ser a perda do cargo. A Procuradoria-Geral da República recorreu do acórdão argumentando que a mudança esvaziava a vitaliciedade, garantia constitucional que assegura estabilidade no exercício da função aos juízes.
Os ministros foram unânimes ao concluir que a PGR não apresentou nenhum fato novo — apenas tentou reabrir o debate sobre o mérito de uma decisão já encerrada pelo colegiado.
O relator, ministro Flávio Dino, afirmou não ter encontrado omissão, contradição ou obscuridade no acórdão original, os requisitos formais que justificariam o acolhimento dos embargos. Ele também rebateu a tese de que o STF não seria o foro competente para julgar ações de perda de cargo, afirmando que o tribunal tem plena competência para esses casos.
A ministra Cármen Lúcia qualificou os argumentos da Procuradoria como “extremamente frágeis” e destacou que o acórdão já havia esclarecido todos os pontos de forma fundamentada. O ministro Alexandre de Moraes reforçou que a decisão não fere a vitaliciedade dos juízes. Cristiano Zanin acompanhou o voto do relator.
“Se o magistrado estupra, mata e vende sentença, ele não está servindo bem”
Flávio Dino foi enfático ao defender a mudança de entendimento. Com a frase, o ministro justificou por que infrações dessa gravidade devem levar à destituição do cargo — e não apenas à aposentadoria, que ainda garantia ao magistrado benefícios previdenciários.
A ministra Cármen Lúcia reforçou o raciocínio: o juiz que comete violações graves perde o requisito essencial para o exercício da função, que vale não apenas para o ingresso na carreira, mas também para a permanência nela. O argumento derruba, na prática, a tese de que a perda do cargo atinge a vitaliciedade da categoria.
A decisão desta terça reverbera além do próprio tribunal. Na semana anterior, o CNJ havia aprovado resolução adaptando seu regimento ao entendimento do STF e abrindo caminho para aplicar a perda do cargo como punição máxima aos 54 processos disciplinares em andamento — medida que ganha ainda mais respaldo com a rejeição definitiva dos embargos da PGR.
