O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (28) a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. A votação foi simbólica, sem registro nominal de votos.
O texto segue para sanção presidencial sem alterações em relação à versão aprovada pela Câmara dos Deputados.
O banco de dados vai reunir em um único sistema informações sobre condenados por crimes como feminicídio, estupro e violência psicológica — permitindo que as polícias de todo o país compartilhem dados em tempo real.
Como o cadastro vai funcionar
O objetivo central do sistema é impedir que agressores condenados em um estado se desloquem para outra região e reincidam sem serem identificados pelas autoridades locais.
Com a base centralizada, delegacias e forças de segurança pública terão acesso imediato ao histórico de condenações de qualquer pessoa registrada, independentemente de onde o crime foi cometido.
O escopo do cadastro abrange crimes tipificados na legislação de proteção à mulher, incluindo feminicídio, estupro e violência psicológica — modalidades que frequentemente seguem padrões de reincidência e mobilidade geográfica dos agressores.
O cadastro se soma à Lei Barbara Penna, aprovada em abril, que institui isolamento em cela e regressão de regime para condenados por violência doméstica que ameaçam vítimas mesmo durante saídas temporárias — dois instrumentos que passam a funcionar em conjunto no rastreamento e contenção de agressores.
Contexto legislativo mais amplo
A aprovação integra um movimento legislativo crescente voltado à proteção de mulheres no Brasil. O registro integra um conjunto de iniciativas recentes: semanas antes, o Senado havia aprovado por unanimidade um projeto que equipara a misoginia ao racismo, embora o texto ainda enfrente resistência na Câmara dos Deputados.
Com o envio à sanção presidencial, o cadastro entra na fase final do processo legislativo. Não há prazo definido para a assinatura presidencial até o momento.
A iniciativa representa uma mudança de abordagem na segurança pública em casos de violência doméstica: ao tratar o histórico do agressor como um dado nacional compartilhado, o sistema supera a fragmentação entre estados que historicamente dificultou o rastreamento de reincidentes.
