A Receita Federal enviou nesta terça-feira (28) as primeiras notificações a empresas enquadradas como devedores contumazes — contribuintes que deixam de pagar tributos de forma planejada e reiterada para ganhar vantagem competitiva no mercado.
Treze fabricantes de cigarros estão na mira do Fisco. Juntas, acumulam dívidas superiores a R$ 25 bilhões e respondem por cerca de 12% do mercado produtor do setor no país.
Das 13 empresas notificadas, sete já têm o CNPJ inapto por omissão de obrigações acessórias. Além da dívida bilionária, o Fisco identificou indícios de ocultação dos reais proprietários e lavagem de dinheiro em alguns dos casos.
O que diz a lei do devedor contumaz
Aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado e sancionada pelo presidente Lula, a legislação enquadra companhias que usam a inadimplência tributária como estratégia deliberada de negócio. Ao não recolher impostos, essas empresas conseguem praticar preços abaixo dos concorrentes, distorcendo a competição no setor.
A caracterização como devedor contumaz exige irregularidade em quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados nos últimos 12 meses. A inadimplência só é considerada contumaz quando não há motivos objetivos que a justifiquem — como dificuldades financeiras comprovadas ou situações excepcionais transitórias.
Após receber a notificação, as empresas têm 30 dias para regularizar os débitos, adequar o patrimônio declarado ou apresentar defesa administrativa, com a possibilidade de demonstrar elementos que afastem o enquadramento.
Caso não haja regularização ou a defesa não seja acolhida, as empresas ficam sujeitas às sanções previstas na lei — que vão além da cobrança convencional do débito e incluem medidas voltadas a inibir a continuidade da prática.
A Receita Federal ressaltou que a iniciativa não visa punir empresas com dificuldades financeiras legítimas, mas sim coibir a inadimplência estratégica — aquela usada deliberadamente como vantagem competitiva e que prejudica quem cumpre as obrigações fiscais.
O cenário reforça a urgência de instrumentos preventivos: em 2025, a Receita Federal lançou R$ 233 bilhões em autos de infração, mas apenas 5% do valor entrou efetivamente nos cofres públicos — o que evidencia o custo estrutural de combater a inadimplência somente depois que ela já virou litígio administrativo ou judicial.
