O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou a abertura de um inquérito da Polícia Federal para apurar a conduta da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no caso Banco Master.
A decisão, desta quinta-feira (24), parte da suspeita de que o regulador do mercado de capitais tenha se omitido diante de denúncias e dados relativos ao conglomerado financeiro.
O arquivamento de 2022 no centro da apuração
Um dos principais eixos do inquérito é um processo aberto em fevereiro de 2022, a partir de uma comunicação formal do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Caberá à PF reconstituir as circunstâncias que levaram ao arquivamento daquele procedimento.
Segundo o relatório da própria CVM citado na decisão de Dino, o processo reunia uma denúncia com indícios detalhados sobre o conglomerado. Ainda assim, a área técnica da autarquia classificou o material como denúncia anônima sem elementos suficientes e optou por arquivá-lo, sem realizar apurações.
Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, a CVM tem como atribuição normatizar, desenvolver e fiscalizar o mercado de capitais brasileiro, zelando pela integridade das operações e pela proteção dos investidores. É exatamente esse papel que passa a ser examinado pela Polícia Federal.
A decisão desta quinta dá sequência a um movimento que já vinha se desenhando: quatro dias antes, o ministro deu à Fazenda um prazo de 90 dias para revisar as regras da CVM, citando falhas no mesmo processo arquivado em 2022.
Uma cobrança que começou em abril
O inquérito não surge isolado. Em abril, Dino convocou uma audiência pública no STF para debater se a CVM tem estrutura e recursos suficientes para fiscalizar o mercado de capitais — um questionamento que agora sai do terreno institucional e entra no campo policial.
A investigação também chega poucos meses depois de Otto Lobo assumir a presidência da CVM prometendo dar celeridade aos processos ligados ao caso Master.
Para quem acompanha o mercado, o que está em jogo vai além do conglomerado sob suspeita. O ponto que a apuração coloca à prova é de procedimento: o critério que fez um alerta formal de uma entidade como o FGC ser tratado como denúncia anônima e descartado sem uma única diligência.