A Anvisa revogou nesta segunda-feira (21) a interdição cautelar do lote 110426L5 da Água Mineral Natural Sem Gás Vitoriosa, fabricada pela GEPF Agro Indústria Ltda. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
Com a medida, o lote pode voltar a ser comercializado normalmente em todo o país.
Segundo a Anvisa, a revogação foi motivada pelo resultado da análise de contraprova, que apontou situação microbiológica satisfatória para o lote. Os exames foram conduzidos pelo Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels (Lacen-RJ), a partir da perícia de contraprova e da análise da amostra testemunho — procedimentos que servem justamente para confirmar ou derrubar um resultado inicial contestado.
A interdição cautelar do mesmo lote havia sido publicada em 2 de setembro, depois que o Lacen-RJ identificou coliformes totais em amostra da água. Esse tipo de medida cautelar suspende temporariamente a venda de um produto enquanto a agência verifica riscos à saúde, sem representar, por si só, confirmação definitiva de irregularidade.
O que muda para o consumidor
Com a publicação desta segunda-feira, o lote 110426L5 deixa de estar sob restrição e pode circular normalmente no mercado, já que o novo exame não confirmou a presença do contaminante apontado na primeira análise.
Casos como este seguem um rito próprio da vigilância sanitária: after a interdição cautelar, o fabricante ou o laboratório de origem pode requerer a contraprova, analisada por um laboratório oficial — no caso, o Lacen-RJ. Se o novo resultado for satisfatório, a Anvisa publica a revogação no Diário Oficial, como ocorreu com a Vitoriosa.
A agência não detalhou, na resolução, se outros lotes da mesma marca ou fábrica seguem sob algum tipo de monitoramento adicional. O texto publicado trata especificamente do lote 110426L5, sem mencionar reincidência ou histórico de outras interdições da GEPF Agro Indústria Ltda.
Casos de interdição cautelar seguida de revogação são acompanhados de perto por consumidores e pelo comércio varejista, já que impactam diretamente a disponibilidade do produto nas gôndolas durante o período de suspensão.