A defesa do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, recorreu ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (9) para garantir visitas de advogados sem gravação de áudio e vídeo — condição não permitida nas penitenciárias federais de segurança máxima do país.
O pedido foi protocolado na sexta-feira (6). Além do monitoramento, os advogados informaram que o acesso ao cliente dependia de agendamento para “alguma data da semana seguinte”.
Na petição ao STF, a defesa argumentou que “a comunicação reservada entre advogado e cliente constitui garantia essencial do direito de defesa”. Os advogados pediram ainda a transferência do banqueiro para outro estabelecimento em Brasília caso o pedido não seja aceito pela direção da unidade prisional.
As regras dos presídios federais
A Penitenciária Federal de Brasília é uma das cinco unidades de segurança máxima do Brasil. As normas, regulamentadas pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), são uniformes e não admitem exceções — independentemente do perfil do interno.
Os detentos têm direito a duas horas de banho de sol por dia, sempre monitoradas. Não há acesso a rádio, televisão ou qualquer comunicação com o exterior. As visitas de advogados e familiares ocorrem exclusivamente pelo parlatório, com gravação de áudio e vídeo.
Vorcaro foi enviado à unidade pelo STF junto com lideranças do PCC. A penitenciária opera com 208 celas individuais de 6 m² e isolamento estrutural total — o mesmo regime que a defesa agora tenta flexibilizar ao pedir visitas sem gravação.
O pedido sobre as condições de visita é mais um front aberto pelos advogados no STF. Dias antes, a defesa já havia acionado a corte para exigir acesso às provas que embasaram a prisão preventiva do banqueiro — uma ofensiva jurídica paralela que revela a amplitude da estratégia montada desde a detenção.
Ao acionar o STF em múltiplas frentes, a defesa de Vorcaro testa os limites do regime de segurança máxima a partir das garantias processuais previstas em lei. A resposta do tribunal definirá se as condições da Penitenciária Federal de Brasília se adequam ou não ao exercício pleno do direito de defesa.