Política

STF libera visitas da defesa de Vorcaro sem gravação em presídio federal

Decisão de Mendonça contraria regras de segurança máxima e ainda permite anotações escritas nos encontros

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta segunda-feira (9) que a Penitenciária Federal de Brasília permita visitas dos advogados de Daniel Vorcaro sem agendamento prévio e sem qualquer monitoramento por áudio ou vídeo.

A medida contraria as normas vigentes para presídios de segurança máxima, onde todos os encontros são obrigatoriamente gravados. Mendonça também autorizou que a defesa faça anotações escritas durante as visitas.

Pedido de acesso imediato e sem monitoramento

A defesa de Daniel Vorcaro protocolou o pedido na sexta-feira (6), alegando que a unidade havia informado que as visitas dependeriam de agendamento para “alguma data da próxima semana” e que todos os encontros seriam monitorados por áudio e vídeo.

Na decisão, Mendonça afastou a exigência ao concluir que “não se vislumbram razões aptas a ensejar o enquadramento do caso na exceção prevista na parte final do dispositivo aplicável”. O ministro é o relator do caso envolvendo o Banco Master no STF.

Vorcaro chegou à Penitenciária Federal de Brasília em 6 de março após transferência emergencial autorizada pelo próprio Mendonça, que atendeu pedido urgente da Polícia Federal sob alegação de risco à integridade física do banqueiro.

A disputa da defesa pelo acesso ao cliente vinha se intensificando desde a prisão. Na mesma sexta (6), os advogados pediram ao STF que a PF entregasse os dados que embasaram a prisão preventiva — material que a equipe jurídica afirma não ter podido examinar antes da detenção do dono do Banco Master.

Como funcionam as visitas em presídios federais de segurança máxima

As cinco penitenciárias federais do Brasil seguem normas da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) que restringem fortemente a rotina dos detentos — inclusive nos momentos fora da cela.

O preso tem direito a duas horas de banho de sol diário, sempre monitoradas. Não há acesso a rádio, televisão ou qualquer comunicação externa.

As visitas presenciais ocorrem pelo parlatório: preso e visitantes separados por vidro, comunicação por interfone, sem contato físico, com filmagem e gravação, em dias úteis e duração de até três horas.

Visitas virtuais são realizadas preferencialmente às sextas, com 30 minutos de duração via videoconferência ou Microsoft Teams, também com filmagem e gravação — vedadas em ambiente residencial ou profissional.

Ao dispensar o monitoramento nas visitas da defesa, Mendonça acionou uma exceção prevista nas próprias normas do sistema penitenciário federal, mas raramente aplicada. O precedente pode ser invocado por outros presos que aleguem comprometimento do direito de defesa em condições similares.

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