A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (18), que milhas aéreas e pontos de fidelidade podem ser penhorados para o pagamento de dívidas, equiparando esses créditos a dinheiro em conta, veículos ou imóveis.
Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva, e aceitaram recurso da financeira Aymoré Crédito, revertendo decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia negado a penhora.
O que motivou a mudança de entendimento
O TJSP havia negado o pedido de penhora sob o argumento de que não existiam mecanismos oficiais e seguros para converter milhas em moeda corrente, e que a medida representaria “intervenção desproporcional na esfera da intimidade dos devedores”.
A Aymoré recorreu ao STJ e alegou que pontos de fidelidade e milhas aéreas têm natureza de crédito patrimonial e, portanto, podem responder por dívidas como qualquer outro bem do devedor.
A financeira também argumentou que a existência de plataformas especializadas em compra e venda de milhas, como MaxMilhas e 123 Milhas, comprova que esses créditos já podem ser convertidos em dinheiro, o que afasta o argumento da falta de mecanismos de conversão.
Como fica a execução das dívidas
Para os ministros, impedir a penhora representava obstáculo à efetividade da execução judicial e prejudicava credores que já tinham decisões favoráveis na Justiça, mas não conseguiam recuperar os valores devidos.
Segundo caso trata de bloqueio nas empresas aéreas
No mesmo julgamento, a 3ª Turma analisou processo semelhante do Distrito Federal, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi. Nesse caso, os ministros devolveram o processo às instâncias inferiores, que deverão indicar quais fornecedores precisam ser acionados para localizar e bloquear as milhas do devedor, além de avaliar a possibilidade e a transmissibilidade dos pontos.
O tema ganha força também no Congresso Nacional. Cinco dias antes da decisão do STJ, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que obriga as empresas a permitir a conversão de milhas em dinheiro — justamente o tipo de liquidez que os ministros do STJ usaram para justificar a penhora.