O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação para obrigar o Hospital Albert Einstein a adotar cotas afirmativas em seu programa de residência médica, que em 2026 oferece 111 vagas exclusivamente pela ampla concorrência.
A ação, protocolada na última semana, exige reserva de vagas para negros, indígenas, quilombolas, transexuais e pessoas com deficiência. O Einstein afirmou não ter sido citado e não ter conhecimento do conteúdo do processo.
O fundamento central do MPF é a Portaria GM/MS nº 5.801/2024, editada pelo Ministério da Saúde no final de 2024, que criou o Programa de Ações Afirmativas da pasta. A norma determina que qualquer projeto, processo seletivo ou bolsa vinculado ao ministério deve reservar vagas para grupos minorizados — e o órgão enquadra o Einstein nessa obrigação.
O argumento se apoia na participação do hospital no Proadi-SUS, parceria com estabelecimentos filantrópicos de elite que garante imunidade tributária — isenção de INSS patronal, PIS e Cofins — em troca de pesquisas, tratamentos e capacitações voltados ao SUS. Para o MPF, quem usufrui desse benefício estatal não pode se esquivar de políticas constitucionais de equidade.
Da pós-graduação à Lei de Cotas
O Ministério Público argumenta ainda que a residência médica é, na prática, uma modalidade de pós-graduação com natureza acadêmica e profissionalizante equivalente a um mestrado — e que, por isso, deveria se submeter à Lei de Cotas de 2012, que exige políticas afirmativas em cursos de stricto sensu.
Os dados reforçam o pedido: estudo da USP e da Associação Médica Brasileira (AMB) de 2023 mostra que negros representam 55,5% da população, mas ocupam apenas 27,5% das vagas de residência médica. Médicos autodeclarados brancos são 70,1% dos residentes. O programa do Einstein em 2026 oferece 111 vagas em especialidades como clínica médica, ginecologia e cirurgia geral — todas em regime de ampla concorrência, sem qualquer menção a reservas sociais ou raciais.
O Einstein sustenta sua defesa em dois pilares. O primeiro é financeiro: os programas de residência são custeados com recursos próprios, não com verbas do Ministério da Saúde, o que afastaria a incidência da portaria de 2024. O segundo é normativo: a seleção segue regras da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), que não teria estabelecido critérios objetivos para a implementação de cotas — tornando-as, na prática, facultativas. A instituição reafirma a autonomia para conduzir seus próprios processos seletivos.
O papel normativo da CNRM está em evidência no setor. Em maio deste ano, o MEC autorizou o uso do Enamed nos processos seletivos regulados pelo colegiado — o mesmo órgão citado pelo Einstein como fundamento para a facultatividade das cotas em sua seleção. Entenda como o Enamed passou a integrar as seleções de residência médica reguladas pela CNRM.
Diante do estágio avançado do processo seletivo de 2026, o MPF pede que a Justiça determine a abertura de editais complementares ou suplementares exclusivos para os grupos contemplados. O cálculo seria feito sobre o total de 111 vagas — e não por especialidade —, para viabilizar a distribuição proporcional entre as diferentes ações afirmativas.
Para o órgão, a reserva de vagas não é opção administrativa, mas dever constitucional — especialmente para instituições que se beneficiam de renúncia fiscal sustentada por recursos públicos.
