O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou recurso da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar e manteve suspensas as obras da tirolesa entre os morros da Urca e do Pão de Açúcar, no Rio de Janeiro.
A concessionária pedia a suspensão da sentença que anulou as licenças ambientais do projeto, alegando risco de “dano irreparável” com o atraso na inauguração.
Para os desembargadores, adiar receitas é reversível, mas novos cortes na rocha tombada não são — argumento que selou a derrota da empresa.
Entenda a decisão judicial
A decisão desta semana confirma os efeitos de uma sentença proferida em abril pela 20ª Vara Federal, que julgou procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a própria concessionária. Na ocasião, a Justiça determinou a anulação das licenças ambientais concedidas para a instalação da tirolesa, a recuperação da área degradada pelas obras e o pagamento de indenização de R$ 30 milhões pelos danos causados às formações rochosas.
Área protegida desde 2006
Os morros da Urca e do Pão de Açúcar são Monumento Natural Municipal desde 2006, categoria que prioriza a preservação da paisagem e da vocação contemplativa do local. Segundo a sentença, a instalação da tirolesa descaracteriza essa função, além de ter avançado sem participação pública e em descumprimento de normas internacionais de proteção ao patrimônio.
Ao analisar o recurso da empresa, os desembargadores do TRF2 avaliaram que o argumento de “dano irreparável” não se sustentava: o adiamento da inauguração da estrutura significa apenas o adiamento de receitas futuras, um prejuízo reversível, enquanto novos cortes na rocha tombada produzem efeitos permanentes. Prevaleceu o entendimento de que a suspensão das obras deve continuar até o julgamento do mérito do recurso.
Para o procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, autor da ação civil pública, a manutenção da suspensão “reforça a proteção conferida pela sentença de mérito ao patrimônio cultural e ambiental brasileiro” e reconhece que interesses econômicos privados não podem ser equiparados a danos permanentes em um bem tombado de relevância nacional e mundial.
Suiama já protagonizou outra vitória recente na Justiça Federal do Rio: foi o mesmo procurador que obteve a demolição de estruturas erguidas ilegalmente dentro de uma reserva biológica na zona oeste da cidade, em um padrão de atuação do MPF para proteger unidades de conservação fluminenses de intervenções irregulares.
O caso segue agora para julgamento de mérito do recurso no TRF2, sem data prevista, enquanto o projeto — que já gerava polêmica entre moradores, ambientalistas e montanhistas desde o anúncio, em 2023 — permanece paralisado.