O Ministério da Justiça e Segurança Pública anunciou neste sábado (25) que vai regulamentar a lei que autoriza mulheres a partir de 18 anos a comprar e usar spray de pimenta como ferramenta de defesa pessoal.
A norma entrou em vigor nesta sexta-feira (24) e libera a venda e a posse do dispositivo para uso moderado, com o objetivo de repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme publicação no Diário Oficial da União.
O que muda com a regulamentação
Segundo o Ministério da Justiça, a nova regulamentação vai definir quais produtos serão autorizados para uso pessoal, além de estabelecer normas de venda, utilização, rastreabilidade e descarte dos dispositivos. A pasta afirma que o trabalho busca garantir que os sprays preservem a saúde e a segurança das usuárias e da população em geral.
Documentos exigidos na compra
A lei já prevê exigências para a aquisição do produto. No momento da compra, a mulher precisará apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e Certidão de Antecedentes Criminais, que ateste a ausência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça, mediante autodeclaração.
Especificações técnicas
As definições sobre a concentração máxima permitida da substância ficarão a cargo da Anvisa. Os frascos vendidos ao público poderão ter no máximo 50 ml — recipientes maiores continuam restritos ao uso das Forças Armadas e das forças de segurança pública.
Idade mínima subiu durante a tramitação
A proposta que deu origem à lei passou por mudanças no Congresso Nacional. Como mostrou o Tropiquim, o Senado aprovou no fim de junho a liberação da compra a partir dos 16 anos, mas o texto sancionado elevou a idade mínima para 18 anos.
As lojas autorizadas a comercializar o spray de pimenta também terão obrigações a cumprir, ainda a serem detalhadas pela regulamentação do Ministério da Justiça, que deve tratar de pontos como controle de estoque e rastreabilidade das vendas.
Até a publicação da regulamentação completa, prevalecem as regras já estabelecidas na lei sancionada, que trata o dispositivo como instrumento de autodefesa e não como arma de fogo.
