A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (1º) um projeto de lei que dá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o poder de suspender processos em todo o país enquanto a corte define um entendimento definitivo sobre temas jurídicos.
O mecanismo pode ser acionado sempre que o tribunal reconhecer que uma questão de direito tem relevância suficiente para exigir uma tese única. Todos os casos que discutam aquele mesmo ponto ficam paralisados — da primeira instância aos tribunais estaduais e federais.
A aprovação foi simbólica. O texto também cria um filtro de relevância para os recursos especiais que chegam à corte.
Projeto escrito pelo próprio STJ
O texto aprovado não partiu do Legislativo: foi redigido pela própria corte beneficiada. Segundo fontes ouvidas pela imprensa, o projeto foi elaborado em acordo entre o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), o ex-presidente Rodrigo Pacheco (PSB-MG) e os ministros Herman Benjamin, presidente do STJ, e Luis Felipe Salomão, vice-presidente eleito para presidir a corte a partir de agosto.
Uma versão anterior havia sido apresentada em 2023 pelo senador Marcos do Val (Avante-ES), com uma lista fechada de temas considerados automaticamente relevantes. O STJ rejeitou a limitação: a proposta da corte, adotada como texto final, mantém apenas as hipóteses previstas na Constituição e deixa ao próprio tribunal a definição, caso a caso, do que tem relevância suficiente para paralisar processos em todo o país.
O filtro de relevância nos recursos especiais
A lei também muda o acesso à corte via recurso especial. Hoje, o recurso é analisado se preenchidos os requisitos formais. Com a nova regra, o advogado terá de demonstrar, em tópico próprio e fundamentado, que a questão discutida tem repercussão econômica, política, social ou jurídica que ultrapasse o caso concreto. Sem isso, o recurso é barrado antes mesmo de ter o mérito analisado.
Alguns casos têm relevância presumida e dispensam essa demonstração: ações penais, ações de improbidade administrativa, causas acima de 500 salários mínimos, processos que possam gerar inelegibilidade e decisões que contrariem jurisprudência já firmada pelo STJ.
Multa retirada, limites e prazo de vigência
A versão enviada pelo STJ previa multa de 20% do valor da causa para quem apresentasse uma reclamação sem fundamento. O ponto foi suprimido por emenda do senador Eduardo Gomes (PL-TO): o argumento foi que a simples inadmissão de uma reclamação não equivale a má-fé e que uma penalidade tão alta poderia inibir o acesso à Justiça.
A amplitude do poder de suspensão gerou resistência dentro da própria CCJ. Os senadores Jorge Kajuru (PSB-GO) e Laércio Oliveira (PP-SE) apresentaram emendas para reduzir a prerrogativa da corte. O relator, Sérgio Moro (PL-PR), acolheu as críticas em parte, impondo limites ao mecanismo sem removê-lo do texto.
As novas regras valerão apenas para recursos contra decisões publicadas depois da entrada em vigor da lei — o que ocorrerá 30 dias após a publicação. Caberá ao próprio STJ detalhar, em seu regimento interno, como o filtro funcionará na prática.
