A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) a urgência de um projeto para corrigir uma falha jurídica grave na Lei Antifacção: quatro crimes criados pela legislação — homicídio, latrocínio, extorsão e extorsão mediante sequestro na forma ultraviolenta — ficaram de fora da Lei de Crimes Hediondos.
A omissão, identificada pelo Ministério Público, permitiria que condenados por esses delitos progredissem de regime mais rapidamente do que réus de crimes considerados menos graves — um paradoxo que o projeto de Guilherme Derrite (PP-SP) agora busca sanar.
A falha foi apontada pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (FESMP-MT) em ofício enviado aos presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). O documento, revelado pela Folha de S. Paulo e confirmado pela GloboNews, detalha o contrassenso jurídico criado pelo texto.
Na prática, um condenado por homicídio doloso ultraviolento — com pena entre 20 e 40 anos — poderia progredir de regime em percentuais menores, pedir livramento condicional e acessar benefícios vedados aos crimes hediondos. Já um réu de homicídio qualificado ordinário, cuja pena mínima é de 12 anos, estaria sujeito ao regime mais rigoroso por já constar da lista dos hediondos.
O que o projeto corrige
O texto de Derrite inclui os quatro novos tipos penais ultraviolentos na Lei de Crimes Hediondos, equiparando seu tratamento ao de outros crimes graves. Na justificativa, o deputado afirma que a proposta “assegura que crimes de máxima gravidade, especialmente os praticados no contexto do crime organizado ultraviolento, recebam resposta penal compatível com sua elevada lesividade social”.
Com a urgência aprovada, o projeto pode ir direto ao plenário sem passar pelas comissões. Ainda não há data para votação, pois a pauta da Câmara está travada pela urgência do Executivo ao projeto que regulamenta o fim da escala 6×1.
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da Lei Antifacção no Senado, afirma que a falha foi introduzida pelos deputados na Câmara, eliminada pelos senadores e reincorporada quando o texto voltou à Câmara para análise final.
“O texto do Senado não teria esse problema, porque facções e milícias entravam no guarda-chuva de Orcrim. O problema é que a Câmara criou o tipo por fora e não promoveu as alterações”, disse Vieira.
A falha na progressão de regime não é acidente isolado no histórico recente da legislação. O Congresso já havia recusado equiparar CV e PCC a organizações terroristas meses antes, revelando as dificuldades do Legislativo em construir um marco jurídico coeso para o combate ao crime organizado — e a decisão de Derrite de criar tipos penais fora do guarda-chuva da Lei de Organizações Criminosas, segundo o próprio Vieira, está na raiz do problema que agora se tenta corrigir.
A Lei Antifacção foi aprovada pelo Congresso em fevereiro e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em março como marco legal para o enfrentamento do crime organizado no Brasil.
