Política

PF aponta que Vorcaro distribuiu bônus de fim de ano a milicianos de ‘A Turma’

Decisão do STF na 6ª fase da Compliance Zero revela remuneração ao grupo que ameaçava desafetos do banqueiro
Daniel Vorcaro bônus milícia A Turma: decisão STF e operação Polícia Federal

Com base em indícios de que Daniel Vorcaro pagou um “bônus de final de ano” a integrantes do grupo miliciano “A Turma”, o ministro do STF André Mendonça autorizou nesta quinta-feira (14) a 6ª fase da Operação Compliance Zero.

A estrutura paralela, supostamente comandada pelo banqueiro — que está preso —, era usada para ameaças, intimidações e acesso indevido a sistemas governamentais em favor dos interesses de Vorcaro.

A investigação da Polícia Federal detalha como o pagamento chegou ao grupo. Em dezembro de 2025, Marilson Roseno da Silva — policial federal aposentado e apontado como operador financeiro dos repasses — solicitou a chave Pix de Anderson Wander da Silva Lima, agente lotado na Delegacia Especial da PF no Aeroporto Internacional do Galeão.

A PF concluiu que o valor era compatível com o bônus de fim de ano que Vorcaro teria destinado aos integrantes — indicando que a remuneração dos milicianos seguia uma lógica estruturada, quase corporativa.

O agente Anderson Wander, cujo Pix foi solicitado por Marilson para repassar o bônus, não era um executor passivo: desde agosto de 2023 ele próprio tomava a iniciativa de se oferecer para “trabalhinhos” para o grupo, segundo mensagens apreendidas pela PF.

O pai de Vorcaro também aparece como peça central. Segundo os investigadores, o grupo liderado por Marilson era acionado por ele para demandar vantagens ilícitas — e, enquanto Daniel destinava o bônus de fim de ano, Henrique Vorcaro sustentava “A Turma” com repasses mensais de R$ 400 mil, pagamentos que não foram interrompidos mesmo após as primeiras fases da operação.

Entre os investigados da própria PF estão agentes que consultavam o sistema e-Pol — plataforma interna da corporação — para repassar informações sigilosas a Marilson Roseno. Os identificados como Valéria e Francisco atuavam nessa função de alimentar o grupo com dados protegidos.

A decisão do STF também cita Manoel Mendes Rodrigues, apresentado como “empresário do jogo” do bicho no Rio de Janeiro e apontado como líder de um braço local de “A Turma”. Segundo a PF, Rodrigues era acionado para dar peso físico às ameaças — sua reputação no meio da contravenção era parte calculada da engrenagem de intimidação montada em torno de Vorcaro.

O caso revela uma divisão funcional dentro do grupo: de um lado, agentes da PF que forneciam dados sigilosos a partir de sistemas internos; de outro, operadores ligados ao jogo do bicho que davam musculatura às ameaças presenciais.

A 6ª fase da Compliance Zero marca uma expansão do raio de investigação, alcançando tanto a cúpula financeira — com o próprio Vorcaro preso — quanto a rede de suporte que mantinha a estrutura funcionando com remuneração regular, incluindo bônus sazonais.

escrito com o apoio da inteligência artificial
este texto foi gerado por IA sob curadoria da equipe do Tropiquim.
todos os fatos foram verificados com rigor.
Leia mais

Comissão da Câmara aprova suspensão de CNH para uso de óculos inteligentes ao volante

PF aponta que Vorcaro distribuiu bônus de fim de ano a milicianos de ‘A Turma’

PGR denuncia quatro por tráfico de brasileiros ao Camboja para aplicar golpes

PIS/Pasep libera abono nesta sexta para nascidos em maio e junho