O Superior Tribunal de Justiça decidiu na quinta-feira (7) que a locação de apartamentos em condomínios residenciais por curtas temporadas — como as intermediadas pelo Airbnb — depende de aprovação de ao menos dois terços dos condôminos em assembleia.
A decisão da Segunda Seção foi provocada por um caso em Minas Gerais, onde uma proprietária havia recorrido de proibição imposta pelo Tribunal de Justiça local. O Airbnb também participou da ação como parte interessada.
Por que o condomínio precisa autorizar?
A relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que contratos intermediados por plataformas como o Airbnb são atípicos: não configuram locação residencial comum nem hospedagem hoteleira tradicional.
Para a ministra, o modelo gera efeitos concretos no cotidiano dos edifícios — aumento da rotatividade de pessoas, riscos à segurança e ao sossego dos moradores. Por isso, aplicam-se as regras do Código Civil para mudança na destinação do imóvel, exigindo quórum de dois terços.
A decisão tem peso especial porque uniformiza o entendimento do STJ sobre o tema, servindo de referência para casos futuros em todo o país.
O julgamento chega num momento em que o mercado de aluguel vive expansão acelerada: o número de imóveis alugados no Brasil cresceu 54% em nove anos, e muitos proprietários passaram a recorrer a plataformas digitais para rentabilizar seus imóveis num cenário de locação cada vez mais competitivo.
Airbnb reage e promete recorrer
Em nota, o Airbnb afirmou que a decisão refere-se a um caso específico, não é definitiva e não determina a proibição da locação via plataforma em condomínios.
A empresa argumenta que restringir o aluguel por temporada viola o direito constitucional de propriedade. “O Airbnb tomará as medidas legais cabíveis e seguirá ao lado dos anfitriões, avaliando todos os caminhos para que a comunidade continue a exercer seu direito legal de gerar renda com seus próprios imóveis”, diz o comunicado.
Para mostrar o peso econômico em jogo, a empresa cita estudo da Fundação Getulio Vargas que aponta contribuição de quase R$ 100 bilhões às economias locais brasileiras em um único ano. O impacto, segundo o Airbnb, vai além dos anfitriões e atinge comércios e fornecedores que dependem do fluxo gerado pela plataforma.
A batalha judicial deve continuar. O STJ ainda pode examinar recursos, e o debate sobre regulamentação federal do setor — envolvendo proprietários, condomínios e plataformas digitais — tende a ganhar força no Congresso nos próximos meses.
