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STJ exige dois terços do condomínio para liberar aluguel via Airbnb

Segunda Seção uniformiza entendimento e abre debate sobre direito de propriedade dos anfitriões
Prédios residenciais e STJ: decisão sobre Airbnb em condomínio exige aprovação de dois terços

O Superior Tribunal de Justiça decidiu na quinta-feira (7) que a locação de apartamentos em condomínios residenciais por curtas temporadas — como as intermediadas pelo Airbnb — depende de aprovação de ao menos dois terços dos condôminos em assembleia.

A decisão da Segunda Seção foi provocada por um caso em Minas Gerais, onde uma proprietária havia recorrido de proibição imposta pelo Tribunal de Justiça local. O Airbnb também participou da ação como parte interessada.

Por que o condomínio precisa autorizar?

A relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que contratos intermediados por plataformas como o Airbnb são atípicos: não configuram locação residencial comum nem hospedagem hoteleira tradicional.

Para a ministra, o modelo gera efeitos concretos no cotidiano dos edifícios — aumento da rotatividade de pessoas, riscos à segurança e ao sossego dos moradores. Por isso, aplicam-se as regras do Código Civil para mudança na destinação do imóvel, exigindo quórum de dois terços.

A decisão tem peso especial porque uniformiza o entendimento do STJ sobre o tema, servindo de referência para casos futuros em todo o país.

O julgamento chega num momento em que o mercado de aluguel vive expansão acelerada: o número de imóveis alugados no Brasil cresceu 54% em nove anos, e muitos proprietários passaram a recorrer a plataformas digitais para rentabilizar seus imóveis num cenário de locação cada vez mais competitivo.

Airbnb reage e promete recorrer

Em nota, o Airbnb afirmou que a decisão refere-se a um caso específico, não é definitiva e não determina a proibição da locação via plataforma em condomínios.

A empresa argumenta que restringir o aluguel por temporada viola o direito constitucional de propriedade. “O Airbnb tomará as medidas legais cabíveis e seguirá ao lado dos anfitriões, avaliando todos os caminhos para que a comunidade continue a exercer seu direito legal de gerar renda com seus próprios imóveis”, diz o comunicado.

Para mostrar o peso econômico em jogo, a empresa cita estudo da Fundação Getulio Vargas que aponta contribuição de quase R$ 100 bilhões às economias locais brasileiras em um único ano. O impacto, segundo o Airbnb, vai além dos anfitriões e atinge comércios e fornecedores que dependem do fluxo gerado pela plataforma.

A batalha judicial deve continuar. O STJ ainda pode examinar recursos, e o debate sobre regulamentação federal do setor — envolvendo proprietários, condomínios e plataformas digitais — tende a ganhar força no Congresso nos próximos meses.

escrito com o apoio da inteligência artificial
este texto foi gerado por IA sob curadoria da equipe do Tropiquim.
todos os fatos foram verificados com rigor.
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