Economia

C6 Bank obtém liminar e retoma consignado suspenso pelo INSS

Juiz federal apontou desproporcionalidade no bloqueio e suspendeu a exigência de devolução de valores como condição para o banco operar
Prédio do INSS e aposentada em transação financeira, representando a liminar na retomada do consignado C6 Bank

O C6 Bank conseguiu na Justiça o direito de voltar a oferecer empréstimos consignados, modalidade que havia sido bloqueada pelo INSS na semana passada. A decisão de tutela cautelar foi proferida na última sexta-feira pelo juiz federal Rodrigo de Godoy Mendes, da 6ª Vara Federal.

O magistrado considerou desproporcional a suspensão imposta pelo instituto e determinou o restabelecimento imediato do acesso do banco ao sistema de novas averbações de crédito consignado.

Na decisão, o juiz Godoy Mendes apontou que suspender a principal atividade do banco até que valores ainda em discussão fossem devolvidos configura uma medida de força sem amparo jurídico. “Não é razoável nem proporcional. A impossibilidade de averbar novos contratos gera prejuízos financeiros diários e provável perda de participação de mercado”, escreveu.

O magistrado também suspendeu temporariamente a exigência de devolução de valores como condição para que o C6 continue operando — determinação que permanece em vigor até nova manifestação judicial.

Em sua defesa, o banco sustentou que os produtos comercializados — como seguro de vida e pacotes de benefícios — são legais e que a contratação ocorreu de forma autônoma e opcional pelos clientes, sem configurar venda casada.

Peso do consignado para o C6

A carteira de crédito expandida do banco somava R$ 89,3 bilhões no fim de 2025. Os empréstimos consignados respondiam por 45% desse total — o que evidencia o impacto financeiro direto do bloqueio imposto pelo INSS.

O C6 Bank tem como sócio o banco norte-americano JPMorgan Chase. A decisão judicial tramita em segredo de Justiça, e o INSS não se pronunciou de imediato.

O INSS havia bloqueado as operações do C6 alegando descumprimento de cláusulas do acordo firmado entre as partes e condicionou o retorno à devolução de valores cobrados indevidamente em pacotes de serviços descontados dos benefícios previdenciários.

A suspensão teve origem em uma auditoria da CGU que identificou cobranças não autorizadas em pelo menos 320 mil contratos de aposentados e pensionistas — o estopim do imbróglio que agora chega à Justiça Federal.

Com a liminar em vigor, o banco retoma a habilitação para registrar novos contratos no sistema do INSS. A decisão, porém, tem caráter provisório e poderá ser revista no curso do processo. A disputa testa os limites do poder regulatório das autarquias previdenciárias frente às instituições financeiras — e deve ser acompanhada de perto pelo setor.

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