O ECA Digital passou a valer nesta terça-feira (17). A legislação, sancionada pelo presidente Lula em setembro de 2025, impõe obrigações a toda plataforma digital acessível por crianças e adolescentes — de redes sociais a jogos online.
A lei estabelece um marco jurídico com foco em segurança online, proteção de dados e responsabilização direta das empresas por conteúdos ilícitos e práticas abusivas.
Quem descumprir pode ser multado em até R$ 50 milhões ou ter as atividades suspensas temporária ou definitivamente.
O que muda a partir de hoje
O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente define que a proteção de menores no ambiente virtual é responsabilidade compartilhada entre pais, Estado e plataformas. Na prática, as empresas passam a ser obrigadas a implementar mecanismos de verificação de idade, vincular contas de menores de 16 anos a perfis de adultos responsáveis e adotar medidas preventivas contra riscos digitais.
As multas variam de R$ 10 por usuário cadastrado até o teto de R$ 50 milhões, conforme a gravidade da infração. Empresas reincidentes ou que ofereçam risco iminente a menores podem ter as atividades encerradas definitivamente.
ANPD vira agência reguladora
Uma das mudanças estruturais trazidas pelo ECA Digital é a transformação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados em agência reguladora. Com o novo status, o órgão ganha autonomia ampliada e capacidade de fiscalização para monitorar a adequação das plataformas às exigências da lei.
A ANPD ainda deverá publicar normas complementares sobre pontos-chave, como os critérios de verificação de idade. Alguns trechos da lei dependem de regulamentação adicional — um decreto com essas regras era esperado para esta terça-feira.
A urgência da legislação tem respaldo em dados alarmantes: levantamento do Unicef revelou que 1 em cada 5 jovens brasileiros de 12 a 17 anos sofreu alguma forma de violência sexual mediada por tecnologia nos últimos 12 meses.
Especialistas e plataformas na linha de largada
Para Maria Mello, gerente do eixo digital do Instituto Alana, a vigência do Estatuto reafirma no ambiente digital o princípio da prioridade absoluta e da proteção integral de crianças e adolescentes. Ela ressalta que a fiscalização não deve se limitar à ANPD: “A ideia é que tenha mais autonomia e mais força para acompanhar o processo de adequação das empresas. A fiscalização é fundamental, não apenas por parte da ANPD, mas também do sistema de Justiça.”
Igor Luna, coordenador do grupo de trabalho de Crianças e Adolescentes da Câmara Brasileira da Economia Digital, reforça que a proteção de menores no ambiente virtual exige atuação conjunta de plataformas, famílias e poder público — sem que nenhum ator transfira a responsabilidade ao outro.
Algumas empresas já anteciparam movimentos de adequação antes mesmo da vigência da lei. O TikTok passou a exigir aprovação dos pais para que adolescentes com menos de 16 anos alterem configurações de conta — exatamente o tipo de controle que o ECA Digital torna obrigatório. O WhatsApp também anunciou ferramenta de controle parental que permite a responsáveis monitorar e restringir a atividade de crianças no aplicativo.