O governo de Portugal apresentou mudanças na Lei de Estrangeiros, flexibilizando prazos para o reagrupamento familiar de imigrantes, incluindo brasileiros. O texto, entregue na Assembleia da República por PSD e CDS, mantém o prazo geral de dois anos, mas prevê exceções para cônjuges com comprovação de coabitação anterior e casos com filhos menores ou dependentes adultos incapazes.
Casamentos forçados, poligamia e uniões com menores seguem excluídos. A proposta ainda enfrenta críticas de especialistas e entidades civis, que consideram as regras desumanas e burocráticas. A votação está prevista para terça-feira (1º).
Principais mudanças e exceções
A nova proposta para a Lei de Estrangeiros surge após veto do Tribunal Constitucional ao texto anterior, aprovado com apoio da extrema direita. O projeto mantém o prazo de dois anos de residência válida para solicitar reagrupamento familiar, mas admite exceções importantes. Cônjuges que tenham vivido juntos no país de origem por pelo menos um ano antes da imigração podem solicitar o benefício em prazo reduzido. O pedido também pode ser feito imediatamente para filhos menores ou dependentes adultos incapazes. Profissionais altamente qualificados e investidores continuam dispensados de qualquer prazo.
O ministro da Presidência, António Leitão Amaro, explicou que “a regra geral continua a ser os dois anos. Mas abrimos a possibilidade de reduzir para um ano em casos com provas de coabitação anterior ao processo migratório”. O texto prevê ainda um regime transitório de 180 dias: imigrantes que entrarem legalmente em Portugal terão seis meses para solicitar o direito de trazer familiares. Após esse prazo, o pedido deverá ser feito a partir do país de origem, tornando o processo mais burocrático.
Restrições e críticas
Casamentos forçados, uniões poligâmicas e com menores seguem excluídos do direito ao reagrupamento. Especialistas e entidades civis criticam as mudanças, alegando que ainda impõem barreiras desumanas. A advogada Brunelli Fonseca destaca que o tempo total de espera pode chegar a cinco ou seis anos, mesmo com as exceções. “O sofrimento imposto às famílias é prolongado. O governo parece querer condicionar a estrutura familiar a um processo extremamente moroso”, afirma.
Casos excepcionais e trâmites judiciais
A proposta permite dispensar ou reduzir o prazo de dois anos em “casos excepcionais”, mediante decisão do governo, considerando laços familiares e grau de integração. Leitão Amaro reconhece a “dimensão de discricionariedade”, mas garante critérios fiscalizáveis judicialmente.
O prazo para a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) decidir sobre pedidos de reagrupamento familiar passa a ser de nove meses, metade do anteriormente previsto. Em situações justificadas, pode ser prorrogado. O novo texto limita o uso do recurso judicial de urgência a casos de “comprometimento grave e direto” de direitos fundamentais, em meio a mais de 70 mil ações judiciais contra a AIMA.
Próximos passos e recomendações
A votação da proposta está marcada para terça-feira (1º), com expectativa de aprovação por PSD e CDS. Partidos de oposição ainda podem sugerir alterações. O presidente Marcelo Rebelo de Sousa pode vetar novamente ou encaminhar ao Tribunal Constitucional, caso haja dúvidas sobre a constitucionalidade.
Especialistas recomendam que famílias imigrantes busquem orientação jurídica e acompanhem o processo legislativo. “Cada caso é único, e o tempo é um fator determinante”, reforça Brunelli Fonseca.