A CPMI do INSS decidiu manter o depoimento de Cecília Montalvão Simões, esposa de Maurício Camisotti, para o fim de setembro, após negar seu pedido para não comparecer. A comissão garantiu o custeio da viagem, mesmo com os bens da depoente bloqueados pela Justiça. Cecília é sócia de Camisotti, preso na semana passada em operação da Polícia Federal.
O presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS, Carlos Viana (Podemos-MG), rejeitou nesta quarta-feira (17) o pedido de Cecília Montalvão Simões para não prestar depoimento. Cecília, esposa e sócia de Maurício Camisotti, alegou que não teria recursos para viajar até Brasília, pois todos os seus bens foram bloqueados pela Justiça devido à operação “Sem Desconto” da Polícia Federal, que investiga desvios em aposentadorias e aponta Camisotti como um dos articuladores.
Em resposta, a presidência da CPMI informou que a comissão dispõe de recursos para custear o deslocamento e a presença de advogado, conforme destacado no ofício de convocação: “Vossa Senhoria tem direito ao custeio de sua deslocação e de seu advogado até as dependências do Congresso Nacional, onde a reunião será realizada, razão pela qual solicitamos que nos informe se pretende usufruir de tal direito”.
O presidente também criticou a falta de resposta de Cecília e sua equipe de advogados às tentativas de contato da comissão, afirmando que ligações e mensagens foram ignoradas. “A testemunha e seus advogados sequer deram oportunidade para que essa informação lhes fosse reiterada”, reclamou Viana.
A defesa de Cecília também solicitou que ela fosse considerada investigada, e não apenas testemunha, alegando que já é alvo de inquérito na Polícia Federal. A estratégia foi interpretada como tentativa de obter habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), direito já concedido a outros depoentes, como Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS, e Maurício Camisotti, permitindo que compareçam, mas sem a obrigação de responder a todas as perguntas.
Nesta semana, o ministro do STF André Mendonça concedeu habeas corpus para depoentes convocados após Careca e Camisotti desistirem de depor. Mendonça determinou a obrigatoriedade da presença, mas facultou o compromisso de dizer a verdade e o direito ao silêncio.