A CPMI do INSS aprovou a convocação de seis pessoas próximas aos principais investigados em esquema de fraudes em aposentadorias.
A medida ocorre após a defesa de Antônio Carlos Camilo Antunes, o ‘Careca do INSS’, informar que ele não compareceria mais à comissão.
O ministro André Mendonça, do STF, concedeu habeas corpus tornando facultativa a presença do investigado na CPI.
Convocações após desistência
Na terça-feira (16), a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS aprovou a convocação de seis pessoas relacionadas aos empresários centrais no esquema de desvios em aposentadorias. A decisão foi tomada após a defesa de Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como ‘Careca do INSS’, comunicar que ele não compareceria mais à CPI. No sábado (13), a defesa havia dito que ele iria participar, mas mudou de posição na segunda-feira (15).
Entre os convocados estão Romeu Carvalho Antunes (filho e sócio do Careca do INSS), Tânia Carvalho dos Santos (esposa e sócia), Cecília Montalvão Queiroz (esposa e sócia de Maurício Camisotti, outro investigado), Rubens Oliveira Costa e Milton Salvador De Almeida Junior (sócios), além do advogado Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. Ainda não há data para os depoimentos.
O relator Alfredo Gaspar (União Brasil-AL) sugeriu que a CPMI solicite ao STF autorização para ouvir Antônio Camilo e Maurício Camisotti nas dependências da Polícia Federal, diante da recusa de comparecimento.
Reações jurídicas e questionamentos
O ministro André Mendonça, do STF, concedeu habeas corpus que tornou facultativa a presença de Antônio Carlos Camilo Antunes na CPI. Inicialmente, a equipe jurídica de Antunes afirmou que ele usaria o depoimento para se defender, mas horas depois desistiu de comparecer.
Após a convocação de familiares e sócios, o advogado de defesa de Antunes, Cleber Lopes, contestou a decisão, alegando que o Código de Processo Penal permite que familiares se recusem a depor, inclusive em CPIs. “A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias”, diz o Código.
Lopes afirmou que a defesa utilizará mecanismos judiciais para garantir os direitos dos familiares. O professor de direito da UERJ e advogado criminalista, Davi Tangerino, reforçou que a legislação faculta a presença dos familiares, permitindo que se recusem a testemunhar.