Política

CPI convoca familiares e sócios após ausência do careca do INSS em depoimento

Comissão aprova convocação de seis ligados a investigados após desistência de Antônio Carlos Camilo Antunes

A CPMI do INSS aprovou a convocação de seis pessoas próximas aos principais investigados em esquema de fraudes em aposentadorias.

A medida ocorre após a defesa de Antônio Carlos Camilo Antunes, o ‘Careca do INSS’, informar que ele não compareceria mais à comissão.

O ministro André Mendonça, do STF, concedeu habeas corpus tornando facultativa a presença do investigado na CPI.

Convocações após desistência

Na terça-feira (16), a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS aprovou a convocação de seis pessoas relacionadas aos empresários centrais no esquema de desvios em aposentadorias. A decisão foi tomada após a defesa de Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como ‘Careca do INSS’, comunicar que ele não compareceria mais à CPI. No sábado (13), a defesa havia dito que ele iria participar, mas mudou de posição na segunda-feira (15).

Entre os convocados estão Romeu Carvalho Antunes (filho e sócio do Careca do INSS), Tânia Carvalho dos Santos (esposa e sócia), Cecília Montalvão Queiroz (esposa e sócia de Maurício Camisotti, outro investigado), Rubens Oliveira Costa e Milton Salvador De Almeida Junior (sócios), além do advogado Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. Ainda não há data para os depoimentos.

O relator Alfredo Gaspar (União Brasil-AL) sugeriu que a CPMI solicite ao STF autorização para ouvir Antônio Camilo e Maurício Camisotti nas dependências da Polícia Federal, diante da recusa de comparecimento.

Reações jurídicas e questionamentos

O ministro André Mendonça, do STF, concedeu habeas corpus que tornou facultativa a presença de Antônio Carlos Camilo Antunes na CPI. Inicialmente, a equipe jurídica de Antunes afirmou que ele usaria o depoimento para se defender, mas horas depois desistiu de comparecer.

Após a convocação de familiares e sócios, o advogado de defesa de Antunes, Cleber Lopes, contestou a decisão, alegando que o Código de Processo Penal permite que familiares se recusem a depor, inclusive em CPIs. “A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias”, diz o Código.

Lopes afirmou que a defesa utilizará mecanismos judiciais para garantir os direitos dos familiares. O professor de direito da UERJ e advogado criminalista, Davi Tangerino, reforçou que a legislação faculta a presença dos familiares, permitindo que se recusem a testemunhar.

A Redação Tropiquim é responsável pela curadoria e edição do conteúdo do portal, sob direção editorial de Giulia Gigli. Reunimos o que importa no noticiário brasileiro e entregamos com clareza, contexto e um olhar que acredita no Brasil — sempre com curadoria e supervisão editorial humana. Cada publicação passa por critérios de relevância, precisão e atribuição de fontes.
Escrito com o apoio da inteligência artificial
Este texto foi gerado por IA sob curadoria da equipe do Tropiquim.
todos os fatos foram verificados com rigor.
Leia mais

CPMI do INSS mantém depoimento de esposa de Maurício Camisotti para setembro

Discussão entre relator e senadora marca sessão da CPI do INSS

Presidente da CPMI do INSS propõe lei para ampliar autonomia de CPIs diante do STF

CPMI do INSS prende presidente da Conafer durante depoimento por falso testemunho

Leila Pereira falta à CPMI do INSS e cita premiação do Palmeiras

Mendonça dispensa presidente da Contag de comparecer à CPMI do INSS