Moradores de Belém afirmam que foram pressionados a deixar imóveis alugados por conta da COP 30. Proprietários teriam solicitado a desocupação para lucrar com locações temporárias durante o evento internacional. As denúncias envolvem transtornos financeiros e emocionais para famílias afetadas.
Organizações de defesa dos inquilinos receberam relatos de despejos e ameaças. Especialistas alertam para a necessidade de políticas públicas que garantam segurança habitacional em grandes eventos.
Despejos e impactos nas famílias
Moradores de imóveis alugados em Belém relataram que foram obrigados a desocupar suas residências devido à proximidade da COP 30. Os proprietários, segundo os relatos, desejavam vender ou alugar os imóveis por valores mais altos durante o evento. Uma moradora, que preferiu não se identificar, lamentou: “Era meu lar”. Ela destacou as dificuldades financeiras e emocionais causadas pela saída repentina.
Entre os casos, está o da estudante Evelyn Ludovina, cuja família morava no bairro Coqueiro desde 2020. Evelyn contou que os proprietários já alugavam para Airbnb e, com a chegada da COP, todos os moradores receberam ordem de despejo no início do ano. A família foi notificada em março de 2025 para deixar o imóvel até abril, mas não conseguiu cumprir o prazo e precisou recorrer à Justiça para conseguir mais 30 dias. No fim, mudaram-se para um imóvel mais caro em outro bairro.
Segundo Evelyn, o processo foi desgastante: “Foi muito desconfortável porque a gente começou a arrumar todas as nossas coisas e colocar em caixas. Ficamos mais de um mês vivendo entre as caixas”. O pai, motorista de aplicativo, precisou interromper o trabalho para ajudar na busca por uma nova moradia, agravando a situação financeira.
Consequências emocionais e financeiras
A professora Ana Carolina Barros também foi despejada e tentou negociar a permanência até setembro, mas não teve sucesso. Ela relatou o impacto psicológico: “Toda essa situação me abalou muito emocionalmente. Aquele apartamento era muito mais que um imóvel pra mim, era meu lar, que construí pouco a pouco com o suor do meu trabalho”.
Ambas as famílias enfrentaram ainda o aumento dos aluguéis, tornando mais difícil encontrar uma nova moradia. Ana Carolina afirmou: “A oferta de emprego não condiz com os custos da cidade, está quase impossível conseguir pagar por moradia digna em Belém”.
Repercussão, tendências e legislação
Organizações de defesa dos direitos dos inquilinos receberam diversas denúncias de despejos forçados e ameaças durante o período da COP 30. Especialistas destacam a necessidade de políticas públicas para garantir a segurança habitacional em grandes eventos, já que a falta de hospedagem e os preços abusivos afetam tanto visitantes quanto moradores locais.
O corretor Rodolfo Magalhães avalia que o aumento dos aluguéis pode se manter após a COP 30: “Os preços devem se equilibrar, mas eu não acredito que eles devam diminuir. Eles talvez deixem de aumentar”.
O que diz a lei
A advogada Letícia do Vale Alves explica que a legalidade da rescisão de contratos de locação depende do tipo de contrato e do respeito à Lei do Inquilinato. Para contratos por prazo indeterminado, a rescisão só pode ocorrer com notificação prévia de 30 dias. “Se está obedecendo essa previsão de 30 dias que está no artigo 6º da Lei do Inquilinato, está dentro da legalidade”, diz Letícia. O despejo é ilegal se o locatário for pego de surpresa, sem o prazo mínimo.
A advogada recomenda formalizar situações irregulares com boletim de ocorrência e buscar apoio jurídico ou da Defensoria Pública.