Política

Brasil não possui legislação equivalente à Lei Magnitsky para responder sanções dos EUA

Especialistas apontam que nem a Lei da Reciprocidade nem a Lei Antiterrorismo permitem retaliação similar à dos Estados Unidos

O Brasil carece de legislação comparável à Lei Magnitsky dos Estados Unidos, dificultando resposta equivalente à sanção imposta ao ministro Alexandre de Moraes. Especialistas afirmam que normas como a Lei da Reciprocidade e a Lei Antiterrorismo não oferecem respaldo para medidas unilaterais semelhantes.

A ausência de arcabouço jurídico específico limita a atuação do governo brasileiro em casos de sanções internacionais motivadas por alegações de abuso de direitos.

Diferenças entre legislações brasileiras e americanas

De acordo com a pós-doutora em teorias jurídicas, Soraia Mendes, a Lei da Reciprocidade não pode ser usada como paralelo à Lei Magnitsky. Sancionada em abril pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a lei foi uma resposta à política tarifária do governo Trump. Antes dela, o Brasil só podia recorrer à Organização Mundial do Comércio (OMC) para contestar medidas de outros países.

“A chamada Lei de Reciprocidade foi aprovada para uma possível resposta ao tarifaço de Trump, mas não pode ser usada para justificar medidas unilaterais com alegações de abuso de direitos, não tem esse paralelo com a lei americana”, afirma Soraia Mendes.

Lei Antiterrorismo e limitações

Outra legislação brasileira com pontos em comum à Lei Magnitsky são as regras para antiterrorismo, que permitem restrições como o congelamento de bens. No entanto, a natureza, finalidade e alcance das normas diferem. A lei americana é uma ferramenta de política externa, permitindo sanções a indivíduos estrangeiros por atos cometidos fora dos EUA. Já a Lei Antiterrorismo brasileira tem caráter penal e processual, voltado à repressão de atos terroristas praticados no Brasil ou que afetem interesses brasileiros, sem permitir sanção a estrangeiros por atos cometidos no exterior.

O professor de direito constitucional da USP, Rubens Beçak, explica: “O Brasil tem uma série de instrumentos legais, mas ligados para ações de congelamento de bens, procedimentos, eu diria, heterodoxos, mas baseados muito na lei antiterrorismo, que não se assimila com o que se passa nos Estados Unidos com a existência da lei americana”.

A discussão sobre a ausência de legislação similar à Lei Magnitsky no Brasil ganha relevância após a sanção dos Estados Unidos ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes. O episódio evidencia limitações do ordenamento jurídico brasileiro para reagir a medidas unilaterais de outros países, especialmente quando motivadas por alegações de violação de direitos humanos.

Especialistas apontam que, sem um instrumento específico, o Brasil depende de mecanismos multilaterais, como a OMC, para contestar ações de outros governos. A Lei da Reciprocidade, apesar de recente, foi desenhada para disputas comerciais e não para sanções individuais por questões de direitos humanos.

O debate pode impulsionar discussões no Legislativo sobre a necessidade de criar normas que ampliem a capacidade de resposta do país em cenários de sanções internacionais, especialmente diante de um contexto global de crescente judicialização e uso de instrumentos legais como ferramentas de política externa.

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