O Supremo Tribunal Federal abriu nesta quarta-feira (8) a sessão que vai definir como o Rio de Janeiro escolherá seu próximo governador interino. A questão central: a eleição será direta, com voto popular, ou indireta, decidida pelos deputados estaduais.
O julgamento chegou ao Supremo por meio de ações do PSD e envolve a interpretação de qual norma se aplica — o Código Eleitoral federal ou a lei estadual do Rio.
O estado está sem governador eleito desde 23 de março, quando Cláudio Castro renunciou ao cargo um dia antes de o TSE cassar seu mandato e declará-lo inelegível por oito anos, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
Código Eleitoral ou lei estadual?
O Código Eleitoral federal determina eleição direta quando o cargo fica vago por motivo eleitoral — como uma cassação — faltando mais de seis meses para o fim do mandato. Já a lei estadual do Rio prevê eleição indireta, com votação na Assembleia Legislativa.
O dilema jurídico surge porque Castro renunciou em 23 de março, um dia antes de o TSE retomar o julgamento. No dia seguinte, o tribunal cassou seu mandato e o declarou inelegível por oito anos. Na documentação da decisão, o próprio TSE registrou que a eleição seria indireta — entendimento que agora é contestado no Supremo.
Crise de sucessão sem precedentes
O Rio chegou a essa situação em um contexto de crise institucional grave. Sem vice-governador desde maio de 2025 — quando Thiago Pampolha deixou o cargo para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado —, a administração ficou nas mãos do desembargador Ricardo Couto, presidente do TJ-RJ.
O presidente da Assembleia Legislativa, Rodrigo Bacellar, próximo na linha sucessória, também não pôde assumir: teve o mandato cassado pelo TSE e foi preso no fim de março.
Foi o PSD que levou o caso ao STF, argumentando que a renúncia de Castro na véspera do julgamento do TSE foi uma manobra fraudulenta para escapar da punição e acionar a lei estadual que favorece a eleição indireta. Para o partido, a saída antecipada consistiu em “flagrante fraude à lei e burla à autoridade do TSE” — uma tentativa de fraudar o Código Eleitoral e a soberania popular.
O presidente do STF, Edson Fachin, afirmou que a deliberação será orientada pelos “princípios da legalidade constitucional, da segurança jurídica e da estabilidade institucional”, com foco em fixar a diretriz juridicamente adequada ao processo sucessório do estado.
Quem vencer a disputa cumprirá um mandato-tampão até a posse do governador eleito nas eleições regulares de 2026, prevista para ocorrer em 2027.
