O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta quinta-feira (19) a quebra de sigilo do fundo Arleen aprovada pela CPI do Crime Organizado.
Mendes afirmou que a quebra de sigilo é um ato excepcional e, portanto, não constitui ato próprio de investigação. Segundo o ministro, até que o Plenário do Supremo se manifeste, deve prevalecer o entendimento de que as quebras precisam ser individualizadas.
O fundo Arleen
O fundo Arleen é um fundo de investimentos ligado à gestora Reag, que é investigada no caso Banco Master. O fundo apareceu nas investigações porque comprou, em 2021, cotas do Resort Tayayá, no Paraná, que eram de uma empresa da família do ministro Dias Toffoli.
O precedente de Dino
Na decisão desta quinta, Gilmar Mendes lembrou o entendimento do ministro Flávio Dino que respaldou a suspensão de outras quebras de sigilo aprovadas na CPMI do INSS. Entre os alvos estavam o filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Fábio Luís Lula da Silva, o “Lulinha”, e a empresária Roberta Luchsinger, amiga de Lulinha.
“Sem me alongar de forma excessiva, relembro que o Ministro Flávio Dino registrou que a votação em bloco (ou em globo) de requerimentos de quebra de sigilo ‘parece não se compatibilizar com as exigências constitucionais e legais’”, escreveu Gilmar.
Votação em globo
O termo “em globo” é utilizado quando parlamentares analisam os itens previstos na pauta de votação de forma conjunta, sem votar cada item separadamente. Dino já havia anulado 87 requerimentos aprovados em votação em bloco pela CPMI do INSS, considerando a prática inconstitucional.
Gilmar Mendes pediu destaque para transferir o caso ao Plenário presencial, citando o precedente de Dino. A decisão desta quinta-feira é mais um capítulo da disputa entre o Supremo e as comissões parliamentares sobre os limites dos poderes de investigação do Legislativo.
