O CNJ revelou nesta segunda-feira (16) que 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória nos últimos 20 anos — no mesmo dia em que o ministro Flávio Dino, do STF, extinguiu a medida como sanção máxima da magistratura.
A decisão monocrática de Dino determina que a perda do cargo — com suspensão total do salário — seja a nova punição máxima aplicada pelo CNJ a magistrados que cometem infrações graves. A medida vale para todos os tribunais, exceto o próprio STF.
Antes da decisão, a aposentadoria compulsória era considerada a “pena máxima” administrativa prevista na Lei Orgânica da Magistratura para juízes que cometem infrações graves. O magistrado afastado, porém, continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.
A situação era amplamente criticada por representar, na prática, o oposto de uma punição efetiva: o juiz era afastado das funções, mas mantinha o benefício financeiro — o que muitos descreviam como uma espécie de “prêmio por infração”.
Argumento jurídico
Dino justificou a mudança afirmando que a sanção de aposentadoria compulsória não encontra respaldo “no ordenamento jurídico vigente”. Por esse motivo, magistrados que cometem crimes não poderão mais ser sancionados com a medida — independentemente da gravidade do caso.
Com a decisão, o CNJ passa a ter como sanção máxima a perda efetiva do cargo, encerrando o vínculo funcional e suspendendo o pagamento integralmente. Juízes e ministros de todos os tribunais do país estão sujeitos à nova regra, com a única exceção sendo o STF.
O número divulgado pelo CNJ — 126 magistrados punidos em duas décadas — ganha novo significado a partir de agora. Os casos futuros de magistrados que cometerem crimes passarão por um rito distinto do adotado até hoje.
Em decisão também desta segunda-feira, Dino definiu o novo rito: o CNJ aplica a sanção disciplinar e, em seguida, a AGU aciona diretamente o STF para que o tribunal decrete a perda efetiva do cargo — um mecanismo inédito para lidar com a garantia constitucional de vitaliciedade dos magistrados.
A vitaliciedade foi, por décadas, o argumento central para o uso da aposentadoria compulsória como alternativa ao desligamento definitivo, que exige decisão judicial. Com a nova orientação de Dino, esse entendimento deixa de prevalecer no âmbito disciplinar da magistratura brasileira.