O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta segunda-feira (16) que a perda de cargo passa a ser a punição máxima aplicável a magistrados — substituindo a aposentadoria compulsória.
A decisão estabelece que o próprio STF será o tribunal competente para decretar a sanção, dado que juízes têm cargos vitalícios e a remoção exige ação judicial.
O rito prevê que o CNJ aplique administrativamente a sanção e a Advocacia-Geral da União acione diretamente o Supremo para a decretação final.
Como funciona o novo rito
Pela nova regra, casos graves — avaliados à luz da Constituição — devem ser punidos com a perda do cargo, e não mais com a aposentadoria compulsória. Como magistrados têm garantia de vitaliciedade, a remoção exige obrigatoriamente ação judicial.
O fluxo definido por Dino é o seguinte: o CNJ aplica a sanção disciplinar. Em seguida, a Advocacia-Geral da União (AGU), na condição de órgão de representação judicial do CNJ, aciona diretamente o STF para que o tribunal decrete a perda.
Se a decisão administrativa partir de um Tribunal — e não diretamente do CNJ —, o processo deve ser encaminhado ao Conselho, que dará sequência ao rito perante o Supremo.
Histórico disciplinar
Desde 2006, o CNJ aposentou compulsoriamente 126 magistrados em casos de punição disciplinar, segundo dados da própria instituição. A nova regra eleva o teto das sanções para a perda efetiva do cargo — medida mais severa e com efeito permanente.
Enquanto militares condenados pelo 8 de Janeiro disputam no STM a manutenção de patentes, Dino define um rito equivalente para magistrados no STF — em ambos os casos, o debate é sobre qual tribunal tem a palavra final na perda de uma posição institucional.
O modelo concentra no Supremo a responsabilidade pela decisão em casos de punição máxima ao Judiciário, reforçando o papel do STF como guardião das garantias constitucionais da magistratura — inclusive quando se trata de removê-las.
A medida também sinaliza uma mudança de cultura disciplinar no Judiciário. Ao elevar a perda de cargo ao topo da escala punitiva, o CNJ e o STF criam um rito célere para efetivá-la.
A sinalização é clara: casos graves não podem ser tratados com a leveza da aposentadoria compulsória — sanção que, na prática, garantia aos punidos uma saída honrosa e sem remoção definitiva.