A Justiça Eleitoral abriu nesta segunda-feira (20) o prazo para o pedido de voto em trânsito nas Eleições 2026. A modalidade permite que o eleitor vote fora do município onde está registrado, caso esteja fora de casa no dia da votação em outubro.
O prazo para solicitar a modalidade termina em 20 de agosto, junto à Justiça Eleitoral. A opção está disponível apenas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores cadastrados, conforme critério definido pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
Como funciona o voto em trânsito
O voto em trânsito é a modalidade que permite ao eleitor votar em uma cidade diferente daquela onde está cadastrado, desde que o município de destino esteja habilitado a receber essa demanda. A ferramenta é pensada para quem estará viajando a trabalho, estudo ou lazer na data da eleição, em outubro.
Segundo a Justiça Eleitoral, o benefício vale somente para capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores. Cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada estado definir quais seções e locais de votação estarão habilitados para receber os pedidos, de acordo com a estrutura disponível em cada região.
O pedido deve ser feito diretamente à Justiça Eleitoral dentro do prazo estabelecido, que vai desta segunda-feira (20) até 20 de agosto. Após esse período, não será mais possível solicitar a mudança para votação fora do domicílio eleitoral.
A abertura do prazo para voto em trânsito coincide com outro marco do calendário eleitoral: nesta mesma segunda-feira (20), os partidos também dão início às convenções que vão definir os candidatos às eleições de outubro, movimentando as siglas em todo o país.
Com o cronograma eleitoral avançando, a expectativa da Justiça Eleitoral é de que o volume de pedidos de voto em trânsito cresça nas próximas semanas, à medida que eleitores organizam viagens e compromissos para outubro. O prazo de um mês busca dar tempo hábil para o TSE e os TREs organizarem a logística das seções eleitorais habilitadas.
