Uma auditoria da Receita Federal eliminou 22.207 empresas do Programa Empresa Cidadã em 2024, derrubando 71% dos participantes. O cadastro, que viabiliza a licença-maternidade de até 180 dias, encolheu de 30.545 para 8.858 organizações.
Enquanto o benefício perde adesão entre as empresas, dados do eSocial revelam que mais de 380 mil mulheres foram demitidas nos cinco anos seguintes ao retorno da licença-maternidade.
O cenário combina retrocesso nos benefícios estendidos com persistência de práticas discriminatórias no mercado de trabalho formal brasileiro.
Programa encolhe após 15 anos de crescimento
O Programa Empresa Cidadã, criado para ampliar a licença-maternidade de 120 para 180 dias com incentivo fiscal, vinha em expansão desde 2010, quando contava com 10.947 participantes. O pico foi atingido em 2024, com 30.545 empresas — antes de a auditoria da Receita Federal cortar o número em mais de dois terços.
As exclusões ocorreram por irregularidades cadastrais ou incompatibilidade com o regime tributário exigido. Em 2025, restaram 8.862 empresas; em 2026, o número permaneceu em 8.858.
Entre os setores, a indústria de transformação lidera as participações, com 1.994 empresas. Em seguida aparecem comércio e reparação de veículos (1.966), informação e comunicação (1.065) e atividades financeiras e de seguros (1.026).
Licenças ampliadas recuam em toda a cadeia
Levantamento da VR, com base em cerca de 4 milhões de trabalhadores formais, mostra que os afastamentos superiores a 120 dias caíram de 11% em 2023 para 8% no primeiro trimestre de 2026. Em números absolutos, foram 400 licenças estendidas nos três primeiros meses do ano, ante 1,6 mil em 2025.
Entre os pais, a tendência é similar. As licenças-paternidade superiores a 20 dias recuaram de 9% em 2023 para 5% no primeiro trimestre de 2026. Cerca de três em cada quatro pais usaram apenas os cinco dias obrigatórios previstos em lei — proporção que subiu de 73% para 77% no período.
O quadro se soma a outro dado alarmante: o 5º Relatório de Transparência Salarial revelou que o gap salarial entre homens e mulheres atingiu 21,3% — o maior desde que o governo começou a medir — e que menos da metade das empresas com mais de 100 funcionários possui políticas de flexibilização de jornada voltadas à parentalidade.
Demissões e discriminação estrutural
Os dados do eSocial, compilados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), apontam que mais de 380 mil mulheres perderam o emprego entre 2020 e 2025 em até dois anos após o retorno da licença-maternidade. A concentração dessas demissões pode indicar discriminação, mas a confirmação depende de investigação conduzida pela auditoria fiscal do trabalho.
A permanência das mulheres no mercado após a licença ainda é um desafio estrutural, segundo a coordenadora da Conaigualdade. Fiscalizações da SIT em 2024 e 2025 identificaram alto descumprimento da obrigação prevista na CLT de oferecer local para guarda dos filhos ou auxílio-creche.
A advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui lembra que a estabilidade gestacional começa desde a confirmação da gravidez e se estende até cinco meses após o parto. Demissões logo após o retorno, sem histórico de avaliações negativas, podem ser reconhecidas pela Justiça do Trabalho como discriminação de gênero.
Nesse caso, a trabalhadora pode acionar a Lei nº 9.029/1995 e optar entre reintegração ao emprego ou indenização. Denúncias podem ser feitas ao Ministério do Trabalho, ao sindicato da categoria ou ao Ministério Público do Trabalho.
A queda no uso da licença-paternidade ampliada contrasta com uma mudança recente: Lula sancionou lei que estende o direito à licença-paternidade remunerada a MEIs e autônomos, com expansão gradual para 20 dias até 2029 — avanço que destoa do recuo na adesão ao benefício entre empregados formais.
