O Supremo Tribunal Federal vai definir se migrantes e refugiados que vivem no Brasil têm direito a concorrer às bolsas do ProUni, hoje reservadas por lei a brasileiros natos ou naturalizados.
O Plenário Virtual reconheceu por unanimidade a repercussão geral do Recurso Extraordinário 1614908, registrado como Tema 1.476.
O julgamento de mérito ainda não tem data, e a tese fixada pelo tribunal valerá para processos idênticos em todas as instâncias da Justiça.
Ação questiona exigência de nacionalidade brasileira
A disputa começou com uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública da União e pelo Ministério Público Federal contra os dispositivos da Lei do ProUni que restringem o benefício a brasileiros. Para os autores, excluir estrangeiros em situação de hipossuficiência econômica contraria os princípios da igualdade e da não discriminação e o direito fundamental à educação, além de ignorar tratados internacionais, a Lei de Migração e o Estatuto dos Refugiados.
Nas duas primeiras instâncias, o pedido foi rejeitado. Ao confirmar a sentença, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região sustentou que o ProUni é uma política afirmativa de escopo delimitado, bancada por isenção tributária, e que cabe ao legislador decidir como alocar esse recurso estatal.
O TRF-2 acrescentou que a regra não deixa estrangeiros sem alternativa: a legislação prevê outros caminhos de acesso ao ensino superior, como Sisu, Fies, PEC-G e Promisaes.
A escala do programa ajuda a medir o que está em jogo. Na edição mais recente, o ProUni distribuiu 471.304 bolsas — 219.725 integrais e 251.579 parciais, estas últimas destinadas a famílias com renda de até três salários mínimos por pessoa.
Fachin aponta precedentes sobre direitos de estrangeiros
Ao se manifestar pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que a corte precisa dizer se exigir nacionalidade brasileira para entrar no ProUni é compatível com a Constituição Federal.
O ministro lembrou que o tribunal já estendeu direitos fundamentais a estrangeiros residentes em outras frentes: o Tema 173 assegurou acesso à assistência social, e o Tema 988 reconheceu imunidade de taxas de regularização migratória para quem não tem como pagar.
Para Fachin, a controvérsia reúne relevância jurídica, política e social porque toca nos limites do uso da nacionalidade como critério de diferenciação em políticas públicas voltadas à garantia de direitos fundamentais.
Judiciário já havia sido acionado sobre o tema
Os contornos dos direitos de migrantes e refugiados no país já tinham mobilizado os tribunais meses antes, quando o STJ julgou se um imigrante detido em Guarulhos podia pedir refúgio.