O CNJ afastou nesta terça-feira (11) o juiz Milton Lívio Lemos Salles, do TJMG, flagrado bebendo vinho e fumando durante uma sessão virtual de julgamento na segunda-feira (10). Ele fica impedido de atuar até decisão final da Corregedoria Nacional de Justiça.
A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais já havia determinado o afastamento imediato do magistrado e a redistribuição dos processos sob sua relatoria na área de direito de família.
O flagrante ocorreu na segunda-feira (10), quando participantes da sessão virtual perceberam que Milton Lívio “virava” uma garrafa de vinho e fumava, vestindo bermuda, enquanto conduzia o julgamento. Assim que o consumo da bebida alcoólica foi identificado, a sessão foi imediatamente suspensa pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O magistrado atua como juiz auxiliar em uma unidade de segunda instância do TJMG dedicada a processos de direito de família. Com o afastamento, os casos sob sua relatoria precisarão ser redistribuídos a outros julgadores, conforme já determinado pela Corregedoria-Geral de Justiça mineira.
Caso semelhante no TJMG
O episódio ocorre poucos meses depois de o CNJ aprovar processo disciplinar contra um desembargador mineiro acusado de crimes sexuais, mantendo o afastamento do magistrado já aprovado meses antes. Os dois casos reforçam a atuação recente do órgão fiscalizador sobre a conduta de magistrados mineiros.
Após a repercussão das imagens, Milton Lívio gravou um vídeo afirmando ser vítima de difamação. O conteúdo circulou pelas redes sociais e entre colegas do magistrado, ampliando a repercussão do caso.
Na gravação, o juiz também fez ofensas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao Supremo Tribunal Federal (STF), ao ministro Alexandre de Moraes e a desembargadores mineiros, além de fazer acusações de corrupção sem apresentar provas.
Punição pode chegar à perda do cargo
Caso o processo disciplinar avance, Milton Lívio pode enfrentar a sanção mais grave prevista para magistrados: a perda efetiva do cargo. Em março, o STF determinou que o CNJ deve aplicar essa punição em casos graves, encerrando a prática da aposentadoria compulsória remunerada.