O ministro Alexandre de Moraes, do STF, votou nesta sexta-feira (5) pela rejeição do recurso de Roberto Jefferson contra uma multa de R$ 425 mil — valor imposto junto à pena de nove anos de prisão à qual o ex-deputado foi condenado em 2024.
A análise do caso segue no plenário virtual da Corte até o dia 15 de junho. A quitação da multa, parcelável em 24 vezes de R$ 18,8 mil, é condição para que Jefferson progrida de regime prisional.
O que diz a defesa
A equipe jurídica de Jefferson alega que a multa tem caráter confiscatório: argumenta que o valor é excessivo, desproporcional à infração cometida e compromete gravemente o patrimônio do ex-deputado.
Em 2024, o STF condenou Jefferson a 9 anos, 1 mês e 5 dias de prisão por incitar a população a invadir o Senado e a praticar atos de violência contra senadores, além de defender a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Também foi condenado por calúnia e homofobia.
A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República, que o acusou de incitar crimes contra o exercício dos Poderes da República e contra o Estado Democrático de Direito.
Regime de cumprimento de pena
Atualmente, Jefferson cumpre a pena em prisão domiciliar em Comendador Levy Gasparian, município do interior do Rio de Janeiro, com uso de tornozeleira eletrônica e proibição de acessar redes sociais.
O resultado final do recurso depende dos votos dos demais ministros do STF, que têm até o dia 15 de junho para registrar seus posicionamentos no plenário virtual. O desfecho impacta diretamente a possibilidade de progressão de regime do ex-deputado — medida que, segundo o tribunal, só poderá ser analisada após a quitação integral da dívida.
