A Receita Federal fechou o prazo do Imposto de Renda 2026 neste sábado (30) com 44.498.717 declarações recebidas, segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan.
Para quem estava obrigado a declarar e não enviou o documento, a multa por atraso já começa a contar — com mínimo de R$ 165,74 e acréscimo de 1% ao mês sobre o imposto devido.
A entrega fora do prazo só será aceita a partir das 9h de segunda-feira (1º), pelos canais oficiais da Receita Federal.
Em publicação nas redes sociais, Durigan afirmou que o resultado “reflete o compromisso do contribuinte brasileiro e o amadurecimento do sistema tributário nacional”.
A multa por atraso é calculada à razão de 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto devido — mesmo que já esteja integralmente pago —, com teto de 20%. Para quem estava obrigado a declarar sem imposto a recolher, a penalidade mínima é de R$ 165,74.
A contagem começa no primeiro dia após o prazo e só para na data do envio da declaração. Se não houver entrega, o encerramento se dá na data do lançamento de ofício pela Receita.
Como regularizar
O processo de entrega fora do prazo segue o mesmo fluxo da declaração convencional: os documentos e comprovantes exigidos são idênticos, e os canais oficiais da Receita Federal continuam disponíveis.
Na véspera do encerramento, a Receita ainda aguardava 4,1 milhões de declarações pendentes — boa parte desses contribuintes agora enfrenta a cobrança da multa por atraso.
Ao transmitir a declaração fora do prazo, o contribuinte recebe automaticamente uma Notificação de Lançamento de Multa, acompanhada do boleto e das instruções de pagamento.
Multa é inegociável e pode virar dívida pública
O pagamento é feito obrigatoriamente via Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf), sem possibilidade de negociação. A Receita concede até 20 dias para quitar o débito; após esse prazo, incidem juros de mora calculados pela taxa Selic.
Quem está em atraso e tem restituição a receber pode ter a multa descontada diretamente do crédito — o 1º lote de R$ 16 bilhões foi depositado na sexta-feira (29), e eventuais pendências podem reduzir o valor a restituir.
Se a dívida não for regularizada, o contribuinte pode ser incluído no Cadin e na Dívida Ativa da União. As consequências vão além das finanças: o CPF pode sofrer restrições que impedem emissão de passaporte e carteira de trabalho, matrícula em instituições de ensino, participação em concursos públicos e contratação de serviços financeiros.
O nome também pode ser negativado e protestado em cartório. A ausência de uma Certidão Negativa de Débitos (CND) ainda trava operações como financiamento imobiliário. Para verificar a situação fiscal, o contribuinte deve acessar o e-CAC e consultar a aba “Situação Fiscal”.
