O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, esclareceu nesta terça-feira (21) que os novos critérios para o compartilhamento de relatórios do Coaf têm efeito apenas para frente — não alcançam atos regularmente praticados antes de sua edição.
A determinação blinda investigações em andamento que usaram dados do órgão financeiro antes de março, quando Moraes fixou os parâmetros para o fornecimento de informações sobre movimentações financeiras em casos criminais.
No fim de março, Moraes havia definido regras para a requisição e o fornecimento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) pelo Coaf em investigações criminais. O objetivo era coibir o uso genérico ou prospectivo de dados financeiros sigilosos desvinculados de procedimentos formalmente instaurados.
O processo que originou as regras questiona a prática do Ministério Público de utilizar relatórios do Coaf obtidos sem autorização judicial e sem abertura prévia de investigação. Moraes é o relator do caso no STF.
O que muda com a nova determinação
Na decisão desta terça, o ministro deixou explícito que as regras “não se aplicam automaticamente a atos pretéritos regularmente praticados antes de sua prolação”. Procedimentos que seguiram a prática vigente antes de março permanecem, portanto, válidos.
Segundo o texto, a decisão “estabelece parâmetros normativos e procedimentais destinados a disciplinar, doravante, as requisições e o fornecimento de RIFs pelo Coaf, com o objetivo de prevenir usos genéricos, prospectivos ou desconectados de procedimentos formalmente instaurados”.
Ao justificar o limite temporal da medida, Moraes invocou os “princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança legítima e estabilidade das relações institucionais”.
Na avaliação do ministro, aplicar os novos critérios de forma retroativa produziria um efeito sistêmico não pretendido — potencialmente comprometendo investigações em curso que agiram dentro das regras então vigentes.
O entendimento consolida um modelo de dois tempos: preserva o trabalho investigativo já realizado e impõe, a partir de agora, um padrão mais rígido de controle sobre os pedidos futuros de dados financeiros sigilosos ao Coaf, órgão federal responsável pelo monitoramento de movimentações suspeitas no sistema financeiro brasileiro.
