O Senado Federal rejeitou, nesta segunda-feira (14), o relatório final da CPI do Crime Organizado, tornando-a a oitava comissão parlamentar de inquérito — incluindo CPMIs — a encerrar sem aprovação de resultados desde 1975.
O documento, apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), pedia o indiciamento dos ministros do STF Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, além do procurador-geral da República, Paulo Gonet, por indícios de crimes de responsabilidade.
Um histórico de investigações sem conclusão formal
O primeiro relatório rejeitado pelo Senado data de 1987, quando a CPI que investigava a implantação da ferrovia Norte-Sul não obteve aprovação da maioria. Cinco anos depois, em 1992, a CPMI sobre irregularidades na Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) teve o mesmo desfecho.
A sequência continuou em 1994, com a CPMI do Programa Nacional de Desestatização, e em 2005, com a CPI da Reforma Agrária. Em 2007, a comissão que investigou o apagão aéreo também foi encerrada sem relatório aprovado.
O ritmo se acelerou nos últimos meses: em 2025, a CPI das Bets, relatada pela senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), encerrou sem aprovação. Em março de 2026, a CPMI do INSS, relatada pelo deputado Alfredo Gaspar (PL-AL), também foi concluída sem aval da maioria.
O relatório foi entregue sob pressão: Alessandro Vieira havia pedido 60 dias adicionais alegando um “volume monumental” de documentos sem análise, mas o presidente do Senado rejeitou a prorrogação e impôs o prazo original da comissão.
O que propunha o relatório e o que muda com a rejeição
O documento apontava indícios de crimes de responsabilidade atribuídos aos ministros do STF Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, e ao PGR Paulo Gonet. Na prática, caso aprovado, o texto poderia fundamentar pedidos de impeachment das quatro autoridades — solicitações que ainda precisariam ser apresentadas formalmente à Mesa do Senado em etapa separada.
Embora uma CPI não tenha poder de condenar, um relatório aprovado pela maioria possui força para propor indiciamentos e ser encaminhado ao Ministério Público ou outras autoridades competentes, que podem promover ações civis ou criminais contra os citados.
A rejeição não chegou a surpreender: ainda na tarde da votação, o ministro Gilmar Mendes declarou publicamente que CPIs não têm atribuição para pedir indiciamentos por crimes de responsabilidade, antecipando a contestação jurídica antes mesmo do placar ser confirmado.
