A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) revelou que a liminar que suspendeu o imposto de exportação de petróleo bruto de 12% foi concedida com base em um trecho de medida provisória que simplesmente não existe na legislação brasileira.
A decisão é do juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e beneficia Equinor, TotalEnergies, Petrogal, Shell e Repsol-Sinopec. A Petrobras, maior exportadora de petróleo do país, não é atingida pela medida.
Nos bastidores do governo, a avaliação é de que a liminar foi concedida com base em um texto falso — e há suspeita de que uma das petroleiras tenha apresentado uma versão adulterada da MP ao processo.
O imposto de exportação de 12% sobre petróleo bruto foi instituído por medida provisória do governo Lula como resposta ao salto nos preços internacionais do petróleo decorrente do conflito entre Estados Unidos, Israel e Irã. A alíquota foi criada para compensar o subsídio de R$ 1,20 por litro concedido ao diesel e reequilibrar as contas públicas.
Dois dias antes, a Justiça Federal do Rio de Janeiro já havia concedido a liminar que derrubou o imposto de exportação para as cinco petroleiras — decisão que agora a PGFN contesta ao apontar que foi fundamentada em um trecho de medida provisória inexistente na legislação vigente.
O trecho que não existe
Segundo a PGFN, o magistrado fundamentou a concessão da liminar em um suposto artigo da MP da subvenção do diesel que vincularia a arrecadação do imposto ao atendimento de necessidades fiscais emergenciais da União. O problema: esse artigo não consta da legislação.
A desembargadora Carmen Silva Lima de Arruda, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), admitiu que a decisão levou em conta “três parágrafos que não integram o texto da referida medida provisória”. Ainda assim, negou o recurso da União na quinta-feira (9) e manteve a liminar em vigor. O caso agora aguarda julgamento pela turma do tribunal, sem data definida.
Para a PGFN, o equívoco compromete a base jurídica da decisão e evidencia uma “fragilidade jurídica” na concessão da medida. A suspeita é de que o juiz não teria conferido a autenticidade do documento antes de utilizá-lo como fundamento.
O imposto de exportação foi criado como contrapartida fiscal do pacote de subsídios ao diesel anunciado pelo governo — e sua suspensão judicial abre uma fissura no equilíbrio fiscal que sustentava aquelas desonerações.
Inconstitucionalidade e desvio de finalidade
Na decisão liminar, o juiz Sampaio afirmou que o imposto de 12%, instituído cerca de um mês após o aumento dos preços do petróleo, pode ser inconstitucional. O magistrado destacou que o próprio governo reconheceu o caráter arrecadatório da cobrança, o que configuraria um “verdadeiro desvio de finalidade”.
A isenção preocupa o Executivo porque a taxa foi criada justamente para cobrir as perdas de arrecadação geradas pelos cortes de impostos sobre combustíveis. Sem ela, o equilíbrio fiscal do pacote fica comprometido.
Setor e governo em lados opostos
As críticas ao imposto ganharam força na quarta-feira (8). O Instituto Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (IBP) afirmou que a cobrança pode se tornar um obstáculo a novos investimentos no país. Executivos das grandes petroleiras reforçaram a necessidade de maior previsibilidade regulatória e fiscal para atrair capital ao setor.
Em sentido contrário, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, defendeu o imposto como medida excepcional diante do impacto do conflito no Oriente Médio sobre os preços dos combustíveis. No mesmo evento em que IBP e petroleiras criticaram a taxa, Silveira afirmou que as empresas estão lucrando com o conflito e podem “pagar um pouco mais” para ajudar o governo a subsidiar o combustível.
