O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou nesta quarta-feira (26) que as quebras de sigilo aprovadas “em globo” pela CPMI do INSS são ilegais e inconstitucionais.
A declaração ocorreu durante sessão do STF em que o plenário julga a prorrogação dos trabalhos da comissão e analisa decisão individual do ministro André Mendonça, que votou por estender o prazo em 60 dias.
O ministro Alexandre de Moraes acompanhou Gilmar e classificou o vazamento de dados sigilosos como “criminoso”.
Em plenário, Gilmar Mendes foi incisivo. “Isto é ilegal. É ilegal e os senhores sabem que é ilegal. Sabem que é inconstitucional”, disse o decano. “Não é preciso ser alfabetizado para saber que isso é inconstitucional”, continuou.
O termo “em globo” descreve a prática de votar múltiplos requerimentos de forma conjunta, sem análise individual de cada item. Para Gilmar, cada pedido de quebra de sigilo exige fundamentos próprios e votação separada — exigência que o ministro afirma ter sido ignorada pela comissão.
O vazamento das informações obtidas também foi alvo da crítica. “É deplorável que quebrem sigilo e divulguem, vazem. Abominável, abominável. É criminoso”, completou Gilmar. Moraes endossou: “É criminoso”. O decano ainda citou o caso Vorcaro — em que uma conversa com a então namorada do empresário teria sido vazada após quebra de sigilo aprovada pela CPMI.
O entendimento segue precedente aberto pelo ministro Flávio Dino, que foi o primeiro a declarar a votação em globo inconstitucional, anulando os 87 requerimentos aprovados em bloco pela CPMI em fevereiro — precedente que Gilmar citou expressamente em seu voto desta quarta.
Na semana anterior, Gilmar já havia aplicado o mesmo raciocínio ao anular a quebra de sigilo do fundo Arleen aprovada pela CPI do Crime Organizado, reforçando que votações em bloco sem individualização violam a Constituição.
Prorrogação da CPMI em disputa no STF
O julgamento desta quarta tem como pano de fundo ação apresentada pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), presidente da CPMI; pelo deputado Alfredo Gaspar (União-AL), relator; e pelo deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), integrante do colegiado.
Na última terça-feira (24), André Mendonça havia dado prazo para que o Congresso viabilizasse a extensão do prazo de funcionamento da comissão. O plenário do STF agora decide se mantém a determinação individual. Em seu voto, o ministro alertou que a criação de obstáculos para CPIs pode fazer com que seus prazos se esgotem antes de qualquer resultado.
A ação aponta omissão da Mesa Diretora do Congresso e de seu presidente, Davi Alcolumbre (União-AP), que não teria processado o requerimento de prorrogação — nem realizado a leitura do pedido, exigência regimental necessária ao início da tramitação.
Para os autores, a prorrogação é ato vinculado: não depende de juízo de conveniência do comando da Casa. Alegam que a omissão de Alcolumbre inviabiliza, de forma indireta, a continuidade das investigações sobre fraudes envolvendo aposentados e pensionistas do INSS.
Foi Gilmar quem interrompeu o julgamento virtual e pediu destaque para o plenário presencial — movimento que abriu caminho para a sessão desta quarta, em que o tribunal decide também o futuro da CPMI.
