Política

Moraes autoriza transferência de condenados pelo assassinato de Marielle para o Rio

Brazão e Rivaldo Barbosa saem de presídios federais; STF determina cumprimento em 24 horas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a transferência de Domingos Brazão e Rivaldo Barbosa — ambos condenados pelo assassinato da vereadora Marielle Franco — para uma penitenciária no Rio de Janeiro.

Brazão estava preso no presídio federal de Porto Velho, em Rondônia; Rivaldo, na unidade de Mossoró, no Rio Grande do Norte. O despacho exige cumprimento imediato, com comunicação ao STF em até 24 horas.

Condenações em fevereiro abrem caminho para a transferência

A decisão parte de uma mudança de cenário jurídico: no fim de fevereiro, a Primeira Turma do STF condenou os dois réus. Domingos Brazão recebeu pena de 76 anos e 3 meses de prisão por ter sido um dos mandantes da morte de Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. A condenação foi celebrada dias depois em sessão solene na Câmara dos Deputados, que reuniu familiares de Marielle e membros do governo.

Rivaldo Barbosa foi condenado a 18 anos de prisão pelos crimes de obstrução de justiça e corrupção.

Na decisão, Moraes argumenta que os fundamentos que justificavam a custódia em presídios federais perderam força após o encerramento da fase instrutória. O objetivo original era “estancar a atuação da organização criminosa, preservar a colheita probatória e impedir interferências externas”.

“Assim, ausentes os elementos excepcionais que antes recomendavam o rigor do Sistema Penitenciário Federal, a manutenção dessa medida deixa de se justificar”, concluiu o ministro.

Prisão em sistema federal tinha respaldo na gravidade do caso

Ao justificar a custódia original em Porto Velho e Mossoró, Moraes havia apontado “a gravidade concreta da organização criminosa, o papel de liderança exercido pelos acusados e o risco evidente à ordem pública e à própria persecução penal”.

O ministro destacou que os réus “integravam o topo de uma estrutura extremamente violenta”, o que tornava sua inclusão em penitenciária federal imprescindível à época, com amparo no artigo 3º da Lei 11.671/2008, que regula a inclusão de presos no sistema federal de segurança máxima.

Com as provas estabilizadas e a fase processual encerrada, o STF avalia que não há mais “demonstração concreta de risco atual à segurança pública ou à integridade da execução penal” que imponha o afastamento do sistema prisional ordinário. A transferência para o Rio de Janeiro representa, assim, o início da execução das penas no regime regular.

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