O ministro Flávio Dino saiu em defesa do Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (10) e afirmou que a Corte acerta mais do que erra — declaração feita enquanto presidia o julgamento de deputados acusados de montar esquema de propina com emendas parlamentares.
Dino criticou a falta de moderação, prudência e cuidado nas avaliações sobre o tribunal e citou a derrubada do orçamento secreto como exemplo de decisão acertada. A abertura da ação penal ocorreu na Primeira Turma do STF, da qual ele é presidente.
A defesa e o julgamento
A declaração de Dino ocorreu justamente durante a abertura do julgamento de oito réus acusados de montar um esquema de propina para liberar emendas parlamentares — caso em que a PGR aponta deputados como o núcleo central de uma organização criminosa estruturada.
Ao defender a Corte, Dino destacou a decisão do STF que determinou medidas de transparência e rastreabilidade na execução de emendas parlamentares, invalidando o chamado orçamento secreto. Para o ministro, isso representou um acerto do Supremo.
Os acusados
A Procuradoria-Geral da República afirma que os parlamentares compunham o núcleo central de uma organização criminosa que atuou nas irregularidades com recursos públicos. O grupo era liderado pelos deputados Josimar, Pastor Gil e Bosco Costa, responsáveis pelo envio das emendas.
As provas reunidas incluem diálogos e documentos apreendidos durante as investigações. Os parlamentares teriam contado com o auxílio dos demais integrantes do grupo nas movimentações ilícitas.
Entre as acusações mais graves está a de que os parlamentares solicitaram propina ao prefeito de São José do Ribamar (MA) no valor de R$ 1,667 milhão como contrapartida pela destinação de emendas de R$ 6,671 milhões ao município.
A organização criminosa teria atuado de forma estruturada, com divisão clara de tarefas, visando obter vantagem financeira mediante a prática de crimes contra a administração pública, segundo a PGR.
O que a PGR pede ao STF
Além das condenações, a Procuradoria-Geral da República requer que o Supremo determine a perda das funções públicas dos réus e fixe indenização mínima por danos morais coletivos causados à sociedade brasileira.