A Advocacia do Senado entrou, na segunda-feira (9), com recurso no Supremo Tribunal Federal para reverter a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu as quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático de investigados pela CPMI do INSS.
A liminar bloqueou o acesso a dados da empresária Roberta Luchsinger e, em extensão posterior, de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Lula — entre os alvos das investigações sobre fraude sistêmica em benefícios previdenciários.
O Senado pede que Dino reconsidere a medida ou que o STF leve o caso a julgamento colegiado com prioridade, já que os trabalhos da comissão estão próximos do encerramento.
Votação em bloco: “ato interna corporis”
A petição do Senado concentra seu argumento central na natureza da votação realizada em 26 de fevereiro: a aprovação conjunta de 87 requerimentos de quebra de sigilo. Para os advogados da Casa, trata-se de um ato interna corporis — matéria de interpretação regimental insuscetível de interferência judicial.
O regimento interno do Senado permite votação em globo, prática consolidada em comissões anteriores como a CPI da Pandemia. A petição acrescenta que comissões parlamentares não precisam de fundamentação “exauriente” como as decisões judiciais — basta indicar causa provável e pertinência temática com o objeto investigado.
Davi Alcolumbre, presidente do Senado, já havia validado a sessão após consulta técnica aos órgãos da Casa, argumento que a defesa apresenta como respaldo adicional à legalidade do procedimento.
Em 4 de março, Dino suspendeu o sigilo da empresária Roberta Luchsinger, argumentando que a votação conjunta violou o due process constitucional. No dia seguinte, estendeu a anulação a todos os 87 requerimentos da sessão, incluindo o de Lulinha — alcance que a Advocacia do Senado contesta como erro processual, por extrapolar o mandado de segurança original.
O esquema sob investigação
Para reforçar a urgência do pedido, o Senado detalha o escopo da fraude investigada: um esquema de descontos indevidos em benefícios previdenciários, revelado pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União, que explorava aposentados por meio de associações.
No caso de Roberta Luchsinger, os requerimentos aprovados indicam que ela ocuparia posição estratégica no núcleo político da organização. Sua empresa, a RL Consultoria, teria movimentado mais de R$ 18,2 milhões, com indícios de recebimento de valores de empresas ligadas a Antônio Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS”.
Os autos também mencionam orientações para destruição de provas e planejamento de novos ilícitos mesmo após operações policiais — o que, segundo o Senado, torna as quebras de sigilo ainda mais necessárias para o desfecho da investigação.
Além da reconsideração, a Advocacia critica a extensão dos efeitos da liminar a investigados que não faziam parte do processo original, classificando a medida como equívoco processual que compromete o avanço dos trabalhos parlamentares.