Alexandre de Moraes, ministro do STF, reafirmou nesta segunda-feira (28) a proibição de réus militares usarem farda durante interrogatórios. O tenente-coronel Rafael Martins de Oliveira teve 10 minutos para trocar de roupa antes de depor. Caso não cumprisse, seria considerado em silêncio pela Corte.
A defesa de Martins protestou, alegando coação e falta de vestimenta adequada. O interrogatório começou após a troca de roupa, com o réu respondendo apenas à defesa.
Decisão e reação durante audiências
Na manhã desta segunda-feira, o ministro Alexandre de Moraes proibiu o uso de farda por réus do núcleo 3 nos interrogatórios do Supremo Tribunal Federal. A medida foi tomada após dois réus comparecerem uniformizados: o tenente-coronel Rafael Martins de Oliveira e o tenente-coronel Hélio Ferreira Lima. Ambos foram orientados a trocar de roupa antes de depor.
A defesa de Martins contestou a decisão, argumentando ausência de previsão legal para a restrição e alegando que o réu não possuía outra roupa adequada. Mesmo assim, Moraes determinou um prazo de 10 minutos para que o militar se apresentasse sem farda, sob pena de ser considerado em silêncio. “Interrogatório é um ato de defesa. Se a defesa do réu não comparecer conforme determinado, a sessão será encerrada. Se o réu está preso, consequentemente tem roupas a serem utilizadas, uma vez que não fica de farda na prisão. O réu tem 10 minutos para comparecer para exercer sua defesa. Caso não compareça, essa Corte entenderá que abdicou do seu direito e utilizou-se do direito ao silêncio”, afirmou o ministro.
Após a ordem, Lima trocou de roupa e o interrogatório de Martins foi iniciado, com o réu exercendo o direito ao silêncio parcial, respondendo apenas às perguntas da defesa. Os advogados de Martins protestaram, classificando a decisão como “coação”.
Regras e repercussão
O juiz-auxiliar do STF, responsável por conduzir as audiências, esclareceu que a determinação partiu do ministro relator, Alexandre de Moraes. “A acusação é contra militares e não contra o Exército como um todo”, explicou o juiz ao justificar a necessidade de os réus comparecerem sem uniforme militar.
Em nota, o Exército destacou que o uso de uniformes pelos militares do quadro é previsto pelo Estatuto dos Militares e por portaria que aprovou o Regulamento de Uniformes do Exército. No entanto, a corporação ressaltou que não se manifesta sobre processos judiciais em andamento.
O episódio reacendeu o debate sobre o uso de símbolos militares em processos judiciais e a distinção entre a instituição e seus integrantes diante de acusações individuais.