A Receita Federal confirmou nesta segunda-feira (16) que as declarações do Imposto de Renda 2026 poderão ser entregues a partir de 23 de março, com prazo final em 29 de maio.
São pouco mais de dois meses para os contribuintes acertarem as contas com o Leão. O calendário e as regras foram publicados no Diário Oficial da União.
Mudanças no IR não valem para esta declaração
Apesar das discussões recentes sobre a ampliação da faixa de isenção — beneficiando quem ganha até R$ 5 mil — e da redução do imposto para rendimentos até R$ 7,35 mil, essas alterações não afetam a declaração de 2026. O motivo é técnico: a declaração deste ano refere-se aos fatos ocorridos em 2025, o chamado ano-base, antes das mudanças entrarem em vigor.
Em 2025, 45,64 milhões de pessoas físicas enviaram a declaração do IR — equivalente a 41% da população economicamente ativa (PEA), estimada pelo IBGE em 110,7 milhões de pessoas em fevereiro daquele ano.
O que reunir antes de abrir o programa
Para preencher a declaração, o contribuinte precisará reunir informes de rendimentos, comprovantes de pagamentos efetuados e documentos relativos a bens e direitos. Informações sobre dívidas, apuração de ganho de capital e renda variável também integram o conjunto de dados exigidos pelo Fisco.
Uma vantagem para quem declarou em 2025: parte das informações pode ser importada diretamente da declaração anterior, referente ao ano-calendário 2024.
Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, recomenda que os contribuintes não deixem a declaração para a última hora. Separar os documentos com antecedência reduz o risco de inconsistências e facilita a identificação de deduções legais que podem diminuir o imposto a pagar.
Quem entrega a declaração mais cedo — sem erros ou omissões — também tem prioridade na fila de restituição, recebendo o valor nos primeiros lotes, após os grupos prioritários estabelecidos pela Receita.
Segundo a consultoria, a organização antecipada também permite um planejamento tributário mais eficiente, com análise cuidadosa das despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e dependentes.